Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma da Constituição de Alagoas que concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas daquele estado para propor lei complementar sobre sua organização. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade julgada na sessão virtual encerrada em 3/12.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria.
Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
Também foi invalidado o dispositivo que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Segundo o relator, essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além de implicar vinculação de vencimentos, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2021, 16h48
Fonte : https://www.conjur.com.br/2021-dez-18/stf-invalida-norma-autonomia-ministerio-publico-contas
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