Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

ATOS DE PLENÁRIO

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Súmula

16

Órgão Julgador

PLENÁRIO

Data do Julgamento

10/12/2020

Enunciado

I- OS RECURSOS DO FUNDEB DEVEM SER UTILIZADOS DENTRO DO

EXERCÍCIO A QUE SE REFEREM, OU SEJA, EM QUE SÃO

TRANSFERIDOS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES DEVERÃO SER PAGOS COM OUTROS

RECURSOS QUE NÃO SEJAM ORIGINÁRIOS DO FUNDEB,

RESSALVADO O ART. 21 §2º DA LEI 11.494/2007.

II- O EMPENHAMENTO DA DESPESA DEVE SER ATRELADO À

FONTE DE RECURSO PAGADORA E, CONSEQUENTEMENTE, À

SUA DISPONIBILIDADE DE CAIXA, ASSIM A EXECUÇÃO DE

DESPESAS QUE ULTRAPASSEM OS RECURSOS DO FUNDEB

SÃO IRREGULARES.

III- O PROCEDIMENTO DE FAZER TRANSFERÊNCIAS DA CONTA DE

FUNDOS DIVERSOS PARA A CONTA DO FUNDEB, A TÍTULO DE

AJUDA PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO REFERIDO FUNDO,

NÃO TEM AMPARO LEGAL, VISTO QUE A CONTA DO FUNDEB

É DESTINADA À MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA E VINCULADA

DOS RECURSOS, NÃO SE ADMITINDO REPASSES DE

RECURSOS PRÓPRIOS PARA COBRIR DESPESAS

VINCULADAS ÀQUELE FUNDO.

Referência Legislativa

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 6º, caput.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 205, caput.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 216, caput.

LEI FEDERAL 11.494/07

Precedentes:

PROCESSO TC/005969/2015 . PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELATOR:

CONS. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA. PRIMEIRA CÂMARA.

DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 715/18 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º

094/18 DE 23.05.2018.

PROCESSO TC/005225/2015 . PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELATOR:

CONS. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA. PRIMEIRA CÂMARA.

DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 3056/17 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º

229/17 DE 14.12.2017.

PROCESSO TC/002907/2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS .RELATOR:

CONS. SUBSTITUTO JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO. PRIMEIRA

CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 1.344/18 PUBLICADO NO

DOE/TCE-PI º 176/18 DE 21.09.2018.

PROCESSO TC/015151/2014 . INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. RELATOR:

CONS. SUBST. JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO. PRIMEIRA

CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 2.467/2017 PUBLICADO NO

DOE/TCE-PI º 189/17 DE 10.10.2017.

Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 235/2020

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