ATOS DE PLENÁRIO
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Súmula
13
Órgão Julgador
PLENÁRIO
Data do Julgamento
10/12/2020
Enunciado
I- OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO
CONTROLE EXTERNO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ATUAR
NA SALVAGUARDA DE DIREITOS TRABALHISTAS DE
EMPREGADOS DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO.
II- O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA
APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL, NEM SEQUER PARA ATUAR COMO INSTÂNCIA
REVISORA, DEVENDO O DENUNCIANTE BUSCAR OS MEIOS
PRÓPRIOS PARA TAL FIM.
III- VERBA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FEDERAL
TRANSCENDE A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
ESTADUAIS.
Referência Legislativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 71
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 75
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 114
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 88
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 123
Precedentes:
PROCESSO TC/000820/2015. DENÚNCIA. RELATOR: CONS. SUBST.
DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA. REDATOR CONS. LUCIANO
NUNES SANTOS. PLENÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 774-
H/19. PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 106/19 DE 06.06.2019.
PROCESSO TC/006697/2015. REPRESENTAÇÃO. RELATOR: CONS.
JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS. SEGUNDA CÂMARA.
DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 219/2019 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI
Nº 037/19 DE 21.02.2019.
PROCESSO TC/000820/2015. DENÚNCIA. RELATOR: CONS. SUBST.
DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA. REDATOR CONS. LUCIANO
NUNES SANTOS. PLENÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 774-
H/19. PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 106/19 DE 06.06.2019.
PROCESSO TC/025585/2017. DENÚNCIA. RELATOR CONS. JOAQUIM
KENNEDY NOGUEIRA BARROS. SEGUNDA CÂMARA. DECISÃO
UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 241/19 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 093/19 DE
20.05.2019.
PROCESSO TC/005108/2018. DENÚNCIA. RELATOR: CONS. SUBST.
JACKSON NOBRE VERAS. SEGUNDA CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 558/19 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 053/19 DE 20.03.2019.
Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 235/2020
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