SEFAZ, DETRAN, SEADPREV DENTRE OUTROS ÓRGÃOS DO ESTADO DO PIAUÍ SERÃO FISCALIZADOS PELOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE

Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA, devendo a ação abarcar as unidades jurisdicionadas: Departamento Estadual de Trânsito do Piauí; Agência de Tecnologia da Informação Secretaria de Estado das Cidades; Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí; Secretaria de Estado da Fazenda, tendo por objeto de controle: Levantamento para diagnosticar a gestão e os recursos organizacionais do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.

 Fonte: Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 024/2021

Auditoria é o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado. É um instrumento de fiscalização. Poderíamos dizer que fiscalização é um gênero do qual a auditoria é uma espécie, junto com outras definidas, segundo o regimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI ).

  • levantamento– utilizado para conhecer organizações e instituições governamentaisatividades, programas e ações do governo. Também usado para identificar viabilidade e objetos de fiscalizações;
  • auditoria– instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública;
  • inspeções– feitas para completar lacunas de informaçõesesclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;
  • acompanhamento– utilizado para avaliar o desempenho de órgãos e entidades públicas e verificar se os atos de gestão estão de acordo com os princípios da legalidade e da legitimidade durante um período predeterminado;
  • monitoramento– instrumento usado em fiscalizações que verificam o cumprimento e resultados de decisão do TCs.

Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentese não entre estes e o principal. Este, por exemplo, é caso das auditorias internas de empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo principal.

     É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento para redução dos conflitos de agência. Segundo Peters (2007, p.27), o conflito de agência existe desde que as empresas passaram a ser administradas por agentes distintos dos proprietários […] há cerca de 100 anos. Por essa época, começou a ser delineado o conflito de agência, em que o agente recebe uma delegação de recursos […] e tem, por dever dessa delegação, que gerenciar estes recursos mediante estratégias e ações para atingir objetivos […], tudo isto mediante uma obrigação constante de prestação de contas. (grifo nosso). A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters,  denomina-se relação de accountability e representa o processo de contínua demonstração, por parte do agente, de que sua gestão está alinhada às diretrizes previamente fixadas pelo principal. Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.

     O termo accountability representa mais do que o dever de prestar contas. Não é só a obrigação de informar”, o agente deve cultivar o “desejo de informar”.

Referencia: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – PROAUDI – TCU

 

     

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