Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA, devendo a ação abarcar as unidades jurisdicionadas: Departamento Estadual de Trânsito do Piauí; Agência de Tecnologia da Informação Secretaria de Estado das Cidades; Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí; Secretaria de Estado da Fazenda, tendo por objeto de controle: Levantamento para diagnosticar a gestão e os recursos organizacionais do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 024/2021
Auditoria é o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado. É um instrumento de fiscalização. Poderíamos dizer que fiscalização é um gênero do qual a auditoria é uma espécie, junto com outras definidas, segundo o regimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI ).
- levantamento– utilizado para conhecer organizações e instituições governamentais, atividades, programas e ações do governo. Também usado para identificar viabilidade e objetos de fiscalizações;
- auditoria– instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública;
- inspeções– feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;
- acompanhamento– utilizado para avaliar o desempenho de órgãos e entidades públicas e verificar se os atos de gestão estão de acordo com os princípios da legalidade e da legitimidade durante um período predeterminado;
- monitoramento– instrumento usado em fiscalizações que verificam o cumprimento e resultados de decisão do TCs.
Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentes, e não entre estes e o principal. Este, por exemplo, é caso das auditorias internas de empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo principal.
É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento para redução dos conflitos de agência. Segundo Peters (2007, p.27), o conflito de agência existe desde que as empresas passaram a ser administradas por agentes distintos dos proprietários […] há cerca de 100 anos. Por essa época, começou a ser delineado o conflito de agência, em que o agente recebe uma delegação de recursos […] e tem, por dever dessa delegação, que gerenciar estes recursos mediante estratégias e ações para atingir objetivos […], tudo isto mediante uma obrigação constante de prestação de contas. (grifo nosso). A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters, denomina-se relação de accountability e representa o processo de contínua demonstração, por parte do agente, de que sua gestão está alinhada às diretrizes previamente fixadas pelo principal. Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.
O termo accountability representa mais do que o dever de prestar contas. Não é só a obrigação de informar”, o agente deve cultivar o “desejo de informar”.
Referencia: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – PROAUDI – TCU
Faça um comentário