RPPS – Trocar a paridade pelo INPC é mesmo um bom negócio?

A gente já sabe que a paridade é o critério de reajuste da aposentadoria do servidor que se aposenta com a integralidade e o INPC, desde que assim previsto na lei local, é o critério de reajuste para o servidor que se aposenta pela média. Desta forma, não há regra de aposentadoria que garanta integralidade com INPC ou média com paridade. São coisas que não se misturam: ou é integralidade com paridade ou é média com INPC. A mescla destes elementos não existe.

Pois bem, se o servidor público tiver ingressado em cargo efetivo até o dia 31/12/2003, ele ainda poderá se aposentar pelas atuais regras de transição, isto é, com direito ao critério de cálculo da integralidade e o critério de reajuste da paridade.

Mas, ele poderá abrir mão desta integralidade caso não deseje mais o reajuste pela paridade? Sim, é perfeitamente possível o servidor abrir mão da integralidade e optar por se aposentar pela média, cujo critério de reajuste se dará pelo INPC.

E por qual motivo o servidor trocaria a integralidade pela média? Ora, a paridade, que é o critério de reajuste de quem se aposenta com integralidade, já não está mais tão vantajosa, uma vez que, em razão da atual política remuneratória praticada pela maioria dos entes federativos, muitas categorias de servidores públicos em atividade permanecem muitos anos sem reajustes na sua remuneração, o que tem impactado negativamente nas aposentadorias de quem se aposenta com integralidade.

Então é preciso deixar uma coisa bem clara: o que está fazendo os servidores se desinteressarem pela integralidade é exatamente a paridade. A integralidade garante ao servidor o direito de se aposentar com seu atual padrão remuneratório e, obviamente, a maioria das pessoas quer e deseja isso. Entretanto, ninguém quer permanecer por anos sem reajuste, uma vez que a paridade é o critério de reajuste dos proventos que depende do reajuste da remuneração dos servidores em atividade, que, por sua vez, dependente de uma boa política remuneratória dos entes federativos.

Assim, como alternativa ao atualmente desinteressante reajuste pela paridade, temos o reajuste pelo INPC que é garantido para quem se aposenta com o cálculo pela média aritmética simples. O INPC é o índice adotado pelo Governo com o objetivo de corrigir, contínua e sistematicamente, o poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada. Portanto, todo ano há, pelo INPC, reajuste dos benefícios dos servidores que se aposentaram pela média, o que não vem, ordinariamente, ocorrendo com os que se aposentaram com integralidade.

Desta forma, diante das considerações que envolvem o critério de reajuste dos proventos dos servidores públicos, indaga-se: devo mesmo abrir mão da integralidade para me aposentar pela média? O reajuste pela paridade, em qualquer hipótese, é sempre pior que o do INPC? A resposta é: depende. Depende de algumas circunstâncias e questionamentos que precisam ser avaliados no caso concreto, no momento da aposentadoria.

Vamos a eles:
a) Com a Reforma da Previdência, o servidor precisa agora cumprir um mínimo de 40 anos de tempo de contribuição para conseguir 100% da média preliminar. Média preliminar que passou a considerar as remunerações adotadas como base para contribuições correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994. Significa dizer que, a partir da Reforma, o resultado de uma boa média passou a exigir um esforço contributivo muito mais acentuado e exaustivo. Ficou mais difícil aproximar o valor da média ao da atual remuneração do servidor. Assim, estaria o servidor disposto a este sacrifício?
b) E se o resultado de sua média resultar em um valor muito a quem ao da sua atual remuneração? Você abriria mão de se aposentar com o seu atual padrão remuneratório (integralidade) para se aposentar pelo resultado de uma média com valor bem inferior? Quanto tempo demoraria, mesmo sofrendo reajustes anuais pelo INPC, para o servidor ao menos igualar o valor de sua aposentadoria pela média ao valor da remuneração que percebia no momento em que se aposentou? Ora, trocar a paridade pelo INPC também significa trocar a integralidade pela média. E, obviamente, uma média excessivamente baixa inviabiliza qualquer projeto de reajuste pelo INPC.
c) E outra: a categoria a qual pertence o servidor público consegue obter reajustes anuais com facilidade ou demora anos para ter reajustes na remuneração? Certamente, uma categoria que não possui dificuldades para obter reajustes remuneratórios, poderá ter na paridade um critério de reajuste tão ou mais interessante que o INPC. Neste particular, é importante observar não apenas a periodicidade do reajuste, bem como o índice adotado, pois o objetivo é, no mínimo, a recomposição inflacionária do período considerado.

Em conclusão, o servidor até pode trocar a paridade pelo INPC, mas precisa fazer uma profunda avaliação das circunstâncias fáticas e consequências que envolvem esta decisão. Isto é planejamento previdenciário.

Beijo no coração.

Alex Sertão

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