Prof°. Alex Sertão – Especialista em Direito Previdenciário – Auditor de Controle Externo e Chefe da Divisão da DFAP – TCE/PI e o advogado e professor de direito financeiro da UFPR, Rodrigo Kanayama são os entrevistados da matéria UOL ECONOMIA “12 Estados e 2.100 cidades não regularizam previdência e podem perder verba” de Felipe Andrettra, do UOL, em São Paulo, de 17/07/2021, 04h00

 

A menos de quatro meses do fim do prazo, 12 estados, 24 capitais e outros 2.089 municípios não colocaram em atividade uma previdência complementar para seus servidores. Segundo o Ministério da Economia, quem não regularizar a situação até 13 de novembro de 2021 deverá perder o direito a transferências voluntárias da União. Especialistas questionam se haverá de fato alguma punição. Uma parte do que a União arrecada é distribuída a estados e municípios por determinação legal —é o caso dos fundos de participação (FPE e FPM) e de manutenção da educação básica (Fundeb). Já as transferências voluntárias dependem de acordos políticos e dinheiro disponível.

Em 2020, as transferências voluntárias para estados e DF somaram R$ 11,5 bilhões, e municípios receberam R$ 30,5 bilhões. A maior parte desses recursos vem de emendas parlamentares, negociadas no Orçamento para atender demandas dos deputados e senadores para suas bases políticas. O dinheiro é usado principalmente em obras, serviços e compra de equipamentos.

Reforma da Previdência impôs prazo de dois anos

A Previdência é dividida em regime geral (RGPS) e regime próprio (RPPS). O geral é usado principalmente por trabalhadores da iniciativa privada e servidores de municípios pequenos, que ficam vinculados ao INSS. A União, o DF, os 26 estados, suas capitais e mais 2.096 municípios têm regime próprio, com regras específicas para seus servidores.

A reforma da Previdência de 2019 obrigou todos os estados e municípios com regime próprio a instituírem previdência complementar em até dois anos. A previdência complementar serve para trabalhadores que escolhem recolher a mais, com o objetivo de receberem aposentadoria ou benefício acima do teto. No caso de servidores públicos em regime próprio, o plano precisa ser oferecido e gerido por uma entidade fechada de previdência complementar. A reforma até permitiu que estados e municípios contratem uma entidade aberta (a previdência complementar de um banco, por exemplo), mas a regra ficou só no papel porque ainda não foi regulamentada.

Só 14 estados, DF e duas capitais estão em dia

A instituição de uma previdência complementar é feita em etapas que precisam ser aprovadas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Primeiro é necessário constituir uma entidade, propor os planos de previdência e depois disponibilizá-los aos servidores. De acordo com dados do Ministério da Economia atualizados até 14 de junho de 2021, o DF e 14 estados estão com a previdência complementar em funcionamento: RS, SC, SP, RJ, MG, ES, MS, GO, MT, RO, BA, SE, AL e PI. Paraná e Ceará têm entidade instituída, mas não começaram a venda de planos e benefícios.

Entre as capitais, só São Paulo e Curitiba estão em situação regular. Porto Alegre tem uma entidade autorizada, mas ainda não licenciou a venda de planos e benefícios. Dos demais municípios com regime próprio, apenas Santa Fé do Sul, Birigui, Guarulhos, Osasco, Jales, Ribeirão Preto e Louveira (todos em SP) estão em situação regular. Não-Me-Toque (RS) tem plano aprovado, mas ainda não licenciou a venda.

Só 1,1% está com a previdência complementar em atividade

Dentre os 2.149 estados e municípios que precisam cumprir o prazo, apenas 24 estão com a previdência complementar em funcionamento —o que representa 1,1%. O ministério afirmou que a organização de previdência complementar será analisada na hora de emitir o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Sem esse documento, válido por 180 dias, o estado ou município perde o direito a transferências voluntárias da União, usadas principalmente em convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

Especialistas questionam se haverá de fato penalidade aos atrasados

O especialista em direito previdenciário Alex Sertão afirma que o tema foi negligenciado por agentes públicos estaduais e municipais, e que não haverá tempo suficiente para que a maioria deles cumpra a lei até 13 de novembro. Uma extensão do prazo dependeria de uma nova emenda à Constituição, que não seria fácil nem rápida de ser aprovada. “No ano passado houve eleição municipal, e quase nenhum candidato tratou de previdência complementar, porque é um tema amargo. E agora, como é que vai ser aprovar uma emenda em menos de quatro meses para prorrogar o prazo?”, diz Sertão.

O advogado afirma que o governo federal pode deixar de emitir CRP para quem estiver irregular, mas que muitos estados e municípios conseguem o documento por decisão judicial. Assim, eles não são prejudicados na prática com o bloqueio de recursos. Para Rodrigo Kanayama, advogado e professor de direito financeiro da UFPR (Universidade Federal do Paraná), o bloqueio de transferências voluntárias para estados e municípios é pouco provável em período pré-eleitoral, porque contraria interesses do próprio governo federal.

“Do ponto de vista político, tenho muitas dúvidas de que haverá bloqueio de transferências voluntárias. Esses recursos ajudam a eleger governadores e prefeitos, e trazem benefícios indiretos ao governo federal”, diz. Kanayama afirma que nem sempre o estado ou município que recupera o CRP consegue receber depois toda a verba que fora bloqueada. Isso só acontece se a despesa ainda for justificável, se houver dinheiro disponível para a transferência e se o gasto continuar previsto no Orçamento.

Fonte : https://ia.uoleconom.com.br/noticias/redacao/2021/07/17/previdencia-complementar-municipios-estados-reforma-repasses.htm

 

 

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