O processo refere-se à prestação de contas do Hospital Senador Regional Dirceu Arcoverde (HSRDA), em Uruçuí, relativo ao ano de 2017. Os auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisaram os documentos e identificaram diversas irregularidades sob responsabilidade do Diretor do Hospital, Sr. Edmar José Figueiredo, e da Diretora Financeira do Hospital, Sra. Nazaré da Silva. Abaixo há um resumo das irregularidades:
– Atrasou/não enviou documentos relativos a Prestação de Contas Mensais e Anual, descumprindo Resolução TCE 26/2016;
– Não cadastrou procedimentos de dispensa/inexigibilidade no sistema do TCE, descumprindo Resolução TCE 26/2016;
– Foi realizado compras de alimentos, materiais de limpezas, medicamentos e materiais hospitalares sem nenhuma licitação;
– Enviou documentos referente ao número de pacientes internados em 2017, omitindo o número real de internação;
– Pagamento a fornecedores sem comprovação de documento fiscal (nota fiscal) (irregularidade que a Sra. Nazaré também cometeu);
– Realizou o pagamento de valores aos servidores que não constavam na Folha de Pagamento;
– Mantém médicos que trabalham com carga horária de 70 h semanais e mantém também médicos que possuem mais de 2 (dois) cargos na administração pública;
– Não realiza controle dos veículos do Hospital, não notifica os gastos de combustíveis e/ou com manutenção de peças de cada veículo;
Após ser notificado para explicação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao Diretor do Hospital, Sr. Edmar José Figueiredo, no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota4: No que se refere à acumulação de cargos públicos, a CF/88 determina em seu art. 37, inciso XVI: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nª84 determina no art. 139 que em qualquer caso, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho não for superior a 70 horas semanais.
Nota5: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota6: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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