Prestação de contas de Elesbão Veloso, 2017 – TC/005920/2017

O processo refere-se à prestação de contas de gestão do Município de Elesbão Veloso, ano de 2017. Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), analisaram as contas do município e apontaram as seguintes irregularidades resumidas abaixo:

Locação de veículos

O Município firmou um contrato de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino com a empresa L.A.P. DE CARVALHO – ME. No entanto, os auditores verificaram que a empresa não é proprietária de qualquer veículos automotor que esteja prestando o serviço de transportes de alunos no município. Logo, foi entendido que houve uma subcontratação total do objeto do contrato, procedimento irregular segundo o contrato firmado. Os pagamentos à empresa foram realizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo FUNDEB, ambas de responsabilidade do prefeito, Sr. José Ronaldo Gomes Barbosa, que totalizaram a quantia de R$ 489.300,00.

Indícios de ausência de capacidade operacional

A empresa M S Serviços foi contratada através de processo licitatório para o fornecimento de material de informática, no valor total de R$ 116.196,50, e para serviços de frete de veículos, no valor total de R$ 151.180,00. Os Auditores da DFAM observaram que a empresa não é compatível com as atividades descritas em seu CNAE. Ademais, a empresa terceirizou todo o serviço de frete de veículos, fortalecendo os indícios da mesma não ser capaz de executar os serviços para qual foi contratada, além de não ter capacidade operacional pare executar os contratos assumidos.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo julgamento de regularidade com ressalvas das contas da prefeitura, e aplicou multa ao Sr. José Ronaldo Gomes Barbosa, prefeito, no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00), a ser recolhida no fundo de modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: Subcontratação é quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiros que não estão no contrato.

Nota5: CNAE é uma forma de classificar as empresas a fim de proporcionar melhorias na gestão tributária.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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