O processo refere-se à prestação de contas da UMS (Unidade Mista de Saúde) Pedro Lopes, de Francinópolis, referente ao ano de 2017. Os Auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram as contas da UMS e encontraram as seguintes irregularidades que não haviam sido sanadas:
I) Ausência e/ou atraso de documentos no envio das prestações de contas mensais
Houve diversos atrasos no envio de algumas documentações mensais, descumprindo o art. 18 da Resolução TCE/PI nº 26/2016.
II) Cadastramento prévio da abertura das licitações e finalização efetuados fora do prazo
Duas licitações da modalidade Convite foram cadastradas no sistema Licitações Web com atraso, além de terem sido finalizadas também fora do prazo, descumprindo os art. 48 e 49 da Resolução TCE/PI nº 26/2016. Os Auditores da DFAE reiteram que o descumprimento dos prazos gera prejuízos ao Controle Externo, não sendo necessária a demonstração da existência de prejuízos para que incida penalidades.
III) Ausência de envio de processos licitatórios
A UMS teve gastos sem licitações em um total equivalente a R$ 110.598,12, divididos entre: R$ 35.193,98 com alimentação, R$ 23.492,00 com material hospitalar, R$ 19.312,14 com medicamentos, R$ 32.600,00 com serviços de contabilidade. A ausência de envio desses processos licitatórios contraria o art. 37, XXI, da CF/88 e o art. 2º da Lei nº 8.666/93.
IV) Ausência de manifestação do Controle Interno
Os Auditores da DFAE encontraram ausência de Controle Interno em diversas licitações realizadas pela UMS. Os órgãos e entidades da administração pública devem instituir, estruturam e manter um Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/88, art. 90 da CE/PI, Decreto Estadual nº 11.434/2004 e IN TCE nº 05/2017).
V) Contratação irregular de pessoal
Os Auditores da DFAE verificaram que os serviços contratados por tempo determinado (médico, enfermeira e nutricionista), referem-se a cargos pertencentes ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí, estabelecido pela Lei nº 38, de 24/03/04, conforme determinação do art. 18 e especificação nos Anexos I, II e III da referida Lei.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu por aplicar multa à Sra. Edilene da Silva Alves Campelo, presidente da UMS, no valor de 3.000 UFRs/PI (R$ 10.590,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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