Trata-se da prestação de contas da Secretaria de Transportes (SETRANS) para o ano de 2017. A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou os documentos enviados encontrando algumas irregularidades.
Dentre as irregularidades está a realização de despesa antes do empenho. O empenho é a primeira fase da despesa pública onde é separado o valor que deve ter a despesa para evitar que o órgão faça compromissos que não possa cumprir financeiramente; Pagou a despesa em um mês em que o fornecedor não prestou serviço; Não fez o registro contábil da compra de “Mobiliário e Hardware”. Além disso, não enviou documentos importantes para a análise da prestação de contas no prazo estabelecido pela Resolução do Tribunal (nº 26/2016) e alguns dos documentos enviados tinham informações incompletas; ainda cadastrou e finalizou licitações nos sistemas do Tribunal fora do prazo.
Devido a isto, decidiu o plenário por aplicar multa no valor de 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00) além da multa por dia de atraso do envio de documentação ao secretário, Sr. Guilhermano Pires Ferreira Corrêia.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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