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Prestação de Contas da Gestão da Prefeitura Municipal de São Julião, 2017 – TC/005958/2017

Trata-se da Prestação de Contas da Gestão da Prefeitura Municipal de São Julião, relativas ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os documentos enviados e encontrou as seguintes irregularidades: 

  1. Acúmulo ilegal de cargos: Ao se consultar o SAGRES Folha (sistema interno do Tribunal que contém informações sobre a folha de pagamento), os auditores encontraram despesas com servidores e agentes políticos (inclusive o prefeito), que possuíam outros vínculos com outros entes públicos (o que é proibido constitucionalmente); 
  2. Ao analisar a Licitação Pregão Presencial 006/17, verificou-se que o valor acordado no contrato foi de R$ 52.967,02 mensais, no entanto, constatou-se que no mês de julho de 2017 foram empenhados R$ 69.452,13 o que proibido pela Lei de Licitações de as de Direito Financeiro. Uma forma de aumentar o valor sem descumprir a Lei seria aditivado o contrato, no entanto não foi encontrado nenhuma publicação de tal instrumento. Além disso, a prefeitura não seguiu o prazo definido pela Resolução do Tribunal de Contas para cadastramento das informações sobre o procedimento licitatório nos sistemas internos. 

O Prefeito foi citado e apresentou contestação aos pontos encontrados, porém apenas esclareceu que o valor empenhado a maior (tratado no ponto 2) ocorreu por erro de digitação e enviou a Nota Fiscal referente ao mês de julho para provar sua alegação, os demais pontos persistiram como irregularidades injustificadas. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu por julgar pela regularidade com ressalva das contas; por aplicar multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00), ao Prefeito, Sr. Jonas Bezerra de Alencar, e determinar que regularizasse a situação das acumulações de cargos no prazo de 30 dias seguindo os ditames constitucionais, sob pena de imputação de multa ao responsável. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

Nota 5: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do órgão que devem ser cometidas a um servidor. São acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 

Nota 6: Resolução nº 27/2016 – Dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí -TCE/PI, e dá outras providências. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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