Prestação de Contas da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – TC/006093/2017

Trata-se da análise da prestação de contas do ano de 2017 da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB, feita pela equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM).

Durante a auditoria foi constatado que a ETURB tirou órgãos como o Conselho deliberativo e o Conselho fiscal da composição da sua estrutura, o que altera suas finalidades e competências oficiais. Pela análise de documentos enviados se observou que alguns saldos registrados em demonstrativos não coincidiam com os valores apontados por outros demonstrativos ou pelos extratos bancários; Houve inscrição em restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro, ou seja, houveram despesas no valor de R$ 677.793,22 as quais a ETURB se comprometeu durante o ano de 2017, porém não pagou, passando assim a serem um compromisso para o próximo ano, entretanto o saldo financeiro que ela tinha no fim de 2017 era de apenas R$ 583.324,37, comprovando que não havia uma segurança para pagamento dessas despesas o que foi reforçado pelo fato de que ela apresentou Resultado financeiro deficitário, ou seja, ela registrou nos demonstrativos que saíram mais valores do que entraram; Finalizou o ano de 2017 com Prejuízo em vez de Lucro; Não enviou alguns documentos exigidos pela legislação do Tribunal de Constas do Estado; Contratou empresas por inexigibilidade de licitação, entretanto a inexigibilidade só é aceita pela legislação em caso onde é inviável que haja competição, o que não se encaixava uma vez que a ETURB recebeu 3 propostas de empresas diferentes; Além disso, durante a inspeção foi apurado que houve descumprimento de contrato para locação de veículos, uma vez que os veículos que encontravam-se na ETURB não só tinham especificações diferentes (Ano de fabricação inferior ao exigido no contrato), como ainda estavam com licenciamentos vencidos, com o agravante de que os motoristas também encontravam-se com suas Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas.

Devido às irregularidades apontadas, decidiu-se pela aplicação de multa ao Diretor-Presidente, Sr. Levino dos Santos Filho, no valor de 500 UFR-PI (R$ 1.765,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, além de recomendar o aprimoramento do controle interno no órgão, principalmente no que se refere à gestão de contratos.

A análise periódica da prestação de contas é importante para apuração da regular e responsável utilização dos recursos públicos, seguindo assim os princípios e a legislação pertinente.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: ETURB – Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano.

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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