O Processo refere-se à prestação de contas anual da Câmara de Alto Longá, referente ao ano de 2017. Algumas das irregularidades apontadas pelos Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) estão resumidas abaixo:
Contratação irregular
O Município realizou a locação de softwares de folha de pagamento, no valor de R$ 86.000,00 através de uma dispensa de licitação, porém, esse não seria o caso de uma dispensa. A situação poderia se enquadrar como inexigibilidade de licitação, desde que demonstrasse o atendimento aos requisitos legais, mas isso não aconteceu.
Inexigibilidade de licitação sem base legal
O Município teve despesas com serviços de assessoria jurídica e contábil no valor de R$ 66.000,00. Os serviços prestados foram descritos de forma bem genérica, o que evidencia ausência de singularidade, percebendo assim que os serviços poderiam ter sido desempenhados por quaisquer outros profissionais da área, fazendo com que a melhor forma de contratação fosse por meio de processo licitatório.
Gasto com subsídio de vereadores
Houve um aumento de 42,86% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no ano anterior, aumento bem acima da média dos índices inflacionários divulgados pelo Governo Federal para o exercício.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela aprovação das contas com ressalvas (observações) e aplicação de multa ao Presidente da Câmara, Sr. Francisco Quirino da Rocha Neto, em valor equivalente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00).
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota4: Subsídios dos vereadores: Fundamentação Legal art. 29, VI, c/c art. 37, X, da CF/88.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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