Prejuízo a Cofres Públicos em Festejos de Bertolínia – TC/006292/2019

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas e feita pela Secretaria de Cultura do estado (SECULT-PI). Essa determinação ocorreu após os auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) terem verificado que a Associação de Rádio Difusão Social e Cultural de Bertolínia (ARBEPI) não prestou contas quanto ao Convênio nº 12/2015 firmado com a Secretaria de Cultura. O valor do Convênio foi de R$ 100.000,00 e tinha como objetivo a realização do festejo de Nossa Senhora da Conceição que ocorreria nos dias 5 a 15 de agosto de 2015.

A equipe de auditores, após análise, concluiu que houve prejuízo atualizado causado pela ARBEPI, e seu Presidente, Sr. Weslley Danielson da Costa e Silva, contra a Administração Pública no valor de R$ 132.988,74. O Presidente da ARBEPI foi citado, mas não apresentou qualquer defesa

Devido a isto, o Tribunal decidiu pela responsabilização solidária da imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, à ARBEPI e seu Presidente o Sr. Weslley Danielson da Costa e Silva, além de aplicação de multa, também solidariamente, no valor de 2.000 UFR/PI (R$ 7.060,00); Pela declaração de inidoneidade da ARBEPI, bem como quaisquer entidades que a sucederem, e do seu Presidente já citado, bem como qualquer entidade privada da qual ele faça parte da direção, ou seja, ficam impedidos de receber transferências voluntárias de órgãos ou entidades, fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, pelo prazo de 5 anos.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo ao erário (Estado ou Município), e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos do montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Nota 4: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 5: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Nota 6: A responsabilidade solidária funciona da seguinte forma: duas ou mais pessoas são consideradas responsáveis por uma obrigação; A pessoa que tem direito a receber por essa obrigação pode cobrar integralmente a dívida de qualquer um dos responsáveis.

Nota 7: As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pelo Estado aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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