Prefeitura de Itaueira – Irregularidade em Licitação – TC/004680/2018

A Denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas pela Empresa Agreste Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Trata da licitação Tomada de Preço nº 03/2018 que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Itaueira para o exercício de 2018.

O Denunciante afirmou ter sido desclassificado por não cumprir a clausula do edital onde exigia que o valor da proposta fosse escrito em números e por extenso, entretanto o denunciante não o fez por extenso. Acrescenta ainda que o Licitante vencedor ofertou o preço de R$ 346.233,90, enquanto a proposta do denunciante era de R$ 268.685,10.

O grupo de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou os fatos denunciados e opinou pela procedência da denúncia e responsabilização solidária do Prefeito e Presidente da Comissão de Licitações, uma vez que o descumprimento da regra do edital pela citada empresa não prejudicaria o objeto nem a finalidade da licitação além de trazer uma economia de 28% (R$ 74.547,80) para a Prefeitura.

A irregularidade cometida pela Empresa Agreste era apenas formal, por tanto, a Prefeitura poderia usar os princípios da razoabilidade, economicidade, além de Jurisprudência do assunto para desconsiderar o erro e dar a chance da empresa escrever a proposta por extenso de forma rápida. Traria assim vantagens à administração sem qualquer prejuízo, prevalecendo então o interesse público.

Devido à penalidade excessiva de desclassificação, foi aplicada multa de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Prefeito Quirino de Alencar Avelino e 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao Presidente da Comissão de Licitações, Sr. Maelson Silva de Sousa a serem recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

 

Nota 1.: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2.: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4.: Responsabilidade Solidária: O cumprimento do ato é devido primariamente a ambos os responsáveis.

Nota 5.: Razoabilidade: limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso.

Nota 6.: Economicidade: exame das relações custo/benefício nos processos administrativos que levam a decisões, especialmente as de maior amplitude.

Nota 7.: Jurisprudência: termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Processo disponível no site do TCE/PI.

1 Comentário em Prefeitura de Itaueira – Irregularidade em Licitação – TC/004680/2018

  1. A divulgação de todos os atos e ações públicas devem ser encarado pelos gestores e pela sociedade como m dos princípio basilares na Administração Pública.

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