Prefeitura de Itaueira Evita Prestar Informações ao TCE – TC/014900/2017

A Inspeção tratava de indícios de irregularidades no procedimento licitatório de tomada de preços nº 24/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de bombas submersas, peças e acessórios para poços tubulares para o município de Itaueira – PI, no valor estimado de R$ 222.221,73, no qual se constatou que o objeto, o valor máximo permitido para o serviço e as planilhas orçamentárias são os mesmo apresentados também nos editais de outros dois procedimentos licitatórios do município de Pavussu e de Rio Grande do Piauí.

A equipe de Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) confirmou que licitação realizada pelo município de Itaueira – PI foi a primeira a ser publicada entre as três cidades, no entanto, ao solicitar documentação relativa ao procedimento licitatório Tomada de Preço nº 24/2017, a Prefeitura não disponibilizou ao Tribunal de Contas do Piauí, impossibilitando a verificação de outras possíveis irregularidades no procedimento em questão.

Tendo em vista a sonegação de documentação essencial para esclarecimento da Inspeção, o Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela aplicação de multa de 1000 UFRs (R$ 3.530,00) ao Prefeito Sr° Quirino de Alencar Avelino, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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