Pagamento Fora da Cobertura Contratual, Prefeitura de Dirceu Arco Verde – TC/016008/2018

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí após decisão do Acórdão 410-A/2018 por conta das irregularidades apontadas no relatório de prestação de contas da Prefeitura do ano de 2014(TC/015215/2014), que tem como objetivo quantificar o possível dano causado à administração pública. A irregularidade que chamou atenção para o possível dano foi referente ao pagamento de R$ 751.478,09, que foi feito pela prestação de serviços de locação de veículos em nome da empresa D G Oliveira.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou e constatou que o contrato nº 25/2013 para locação de veículos feita pela prefeitura com a empresa citada tinha prazo de validade até 31/12/2013. Ou seja, caso não houvesse nenhum tipo de aditivo que aumentasse a validade antes do seu término, o contrato seria considerado legalmente encerrado. Ocorreu que, no dia 18/08/2014 foi publicado no Diário Oficial dos municípios o termo aditivo ao contrato, ou seja, o acréscimo é irregular uma vez que não é possível aumentar a validade de um contrato que já foi encerrado. Assim, a equipe de auditores apontou o dano aos cofres públicos no valor já mencionado de R$ 751.478,09.

Devido a isto, decidiu o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pela aplicação de multa ao Sr. Carlos Gomes de Oliveira, prefeito no ano de 2014, no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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