Os Tribunais de Contas e o Dever de Prestar Contas

As Cortes de Contas têm o dever de publicar, de forma ativa, o resultado de seu trabalho

Alçados pela Constituição Federal (CF) a protagonistas do exercício do controle externo da administração pública, em auxílio ao Poder Legislativo, os Tribunais de Contas (TCs) brasileiros possuem competências que abrangem funções como opinativa, jurisdicional, fiscalizadora, informativa, sancionadora, corretiva, de ouvidoria, consultiva, normativa e orientativa. Camelo e França Filho indicam que da função informativa decorre a prestação de informações ao Legislativo, como os relatórios de auditoria (o que pode ser também entendido como um dever de prestar contas). Uma observação: o dever constitucional de prestar contas recai sobre todos aqueles a quem sejam confiados recursos públicos (parágrafo único do art. 70 da CF/88). Este artigo, em um segundo entendimento, propõe-se a refletir quanto ao dever de informar, de “prestar contas”, ao principal cliente dos TCs: a sociedade.

Os TCs, no desempenho de suas competências, possibilitam o exercício do controle social ao pôr em prática o princípio da transparência. Podem ser demandados, em especial após a regulamentação da Lei nº 12.527/2011, que criou mecanismos para que pessoas físicas/jurídicas recebam informações públicas – direito este constitucionalmente assegurado no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3o do art. 37 da CF/88 (transparência passiva). Mas também podem (e devem) ser protagonistas na divulgação de informações de interesse público, de trabalhos e seus resultados (transparência ativa). Não possuem as Cortes de Contas, de forma ativa, o dever de prestar contas de seus produtos a quem, de fato, quer beneficiar?

No Planejamento Estratégico de 2015-2019 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), constou como um dos seus objetivos estratégicos o fortalecimento das ações de comunicação social, com a divulgação de decisões, estudos e demais iniciativas institucionais, de forma a valorizar o controle externo. Contudo, em pesquisa divulgada pelo IBOPE em 2016, concluiu-se que é relativamente pequeno o número de pessoas que efetivamente conhecem e sabem definir as atribuições dos Tribunais de Contas (apenas 17%). Se a sociedade é quem suporta, por meio de tributos, o funcionamento dos TCs, também não se torna plausível que conheça a importância desses órgãos, suas atribuições e atividades realizadas em prol das contas públicas e no controle da corrupção? Por certo que sim, sendo preocupante, salienta-se, o desconhecimento dos cidadãos sobre essas instituições.

OS TCs, NO DESEMPENHO DE SUAS COMPETÊNCIAS, POSSI BILITAM O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL AO PÔR EM PRÁTICA O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

O professor da FGV-SP Marco Antônio Carvalho Teixeira defende a indispensabilidade da existência dos TCs e a importância de suas competências: (…)

Os Tribunais têm potencial enorme para melhorar a gestão pública. Se eles encontram problemas, podem orientar o gestor e serem instrumentos de reformas, não só no sentido de evitar a repetição daqueles problemas mas para dotar a gestão com novas ferramentas que as habilite a trabalhar melhor. (…)

O Tribunal desempenha um trabalho de articulação e diálogo, e também atua com uma estratégia pedagógica, de ir a prefeituras e capacitar os servidores. Muitos dos erros nas contas ocorre (sic) por falha na capacitação daqueles profissionais por desconhecimento das normas.

Sobre tal importância, citam-se exemplos de trabalhos socialmente relevantes realizados nos últimos anos pelos servidores do TCE-RS: acompanhamento das obras da Copa do Mundo e da orla do Guaíba; análise de tarifas municipais de transporte coletivo urbano; auditorias em hospitais, em terceirizações de serviços de saúde e na Atenção Básica, visando a melhorias na gestão do SUS, na aplicação dos recursos públicos e no atendimento à população; diagnóstico da educação infantil em Porto Alegre (justificada pela correlação existente entre a educação infantil e o desenvolvimento físico, emocional, social e intelectual das crianças).

À instituição cabe fortalecer seus canais externos de comunicação (promovendo, por exemplo, a publicização espontânea dos Relatórios de Auditoria em seu sítio eletrônico). Todavia, cabe também aos servidores buscarem a divulgação de seus trabalhos e dos impactos sociais decorrentes em meios de comunicação que atinjam o público externo. Informar as ações na efetivação de políticas públicas, os resultados de trabalhos e a importância dos TCs no combate à corrupção são meios de prestar contas sobre nossa atribuição de colaborar com a sociedade, missão institucional própria de uma Corte de Contas.

 

Por Eda Regina D. Schwartz – Auditora Pública Externa do TCE-RS. Coordenadora do Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre – I (SRPA-I)

Achados de Auditoria/CEAPE

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