Relações privadas ou profissionais com uma entidade auditada ou com outra entidade com a qual a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza, ou relacionamentos que podem resultar em influência indevida por parte de alguém de fora da EFS, podem prejudicar a independência ou objetividade do pessoal da EFS. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um integrante do pessoal da EFS:
(a) tem uma relação pessoal ou profissional próxima ou de longa data com gerentes ou com pessoas que têm uma posição influente em uma entidade auditada ou em outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza;
(b) tem um familiar próximo ou amigo que é um gerente ou funcionário com uma posição influente em uma entidade auditada ou em outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza;
(c) aceita presentes, gratificações ou tratamento preferencial de gerentes ou empregados de uma entidade auditada ou de outra entidade que a EFS tenha uma relação contratual ou de outra natureza.
- Espera-se que o pessoal da EFS previna ou evite ameaças à independência ou objetividade. Quando existir qualquer incerteza sobre uma questão de independência ou objetividade, ou sobre a maneira de resolvê-la, e antes de reportá-la, o pessoal da EFS é aconselhado a consultar um conselheiro de ética ou outras partes apropriadas para ajudá-los a avaliar a significância da ameaça e determinar meios adequados de mitigação.
ISSAI 30 – Código de Ética
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