PAUTA: Revisão salarial, Resolução 07/13, alterada pela 014/19 (Teletrabalho) e Portaria 506/2020 (Retorno presencial, sem rodizio), Resolução 14/2020 (Redução de carga horária para servidor especial ou que tem dependente especial)
1)REVISÃO SALARIAL
Hoje, fomos a Presidência buscar a confirmação do adiamente da audiência com a presidente (onde seriam tratados os assuntos: Ação Judicial da Covid-19 e Ação da Revisão Salarial, Teletrabalho), que a princípio estava marcada para quarta-feira (10/02). Fui comunicado por meio do Dr. Igo Miranda (advogado que representa a Associação) que a mesma teria sido adiada para outra semana, por motivo de foro íntimo da Presidente Cons. Lilian, fato que foi confirmado com a Dra. Silvana, secretária da presidência. Ficando, portanto, para próxima semana.
2)PORTARIA 506/2020
Quanto, aos pedidos de renovação do Teletrabalho dos servidores pelo Regime da Portaria 07/2013 (não estão sendo analisados), a Dra. Silvana nos informou que foram homologados. De fato, foram publicadas no Diário Eletrônico hoje (09/02), as portarias 77,78 e 79, com os nomes dos auditores (10 auditores), com uma ressalva, que seriam autorizados somente até o final de março. Assim, alerto a todos os colegas auditores que a matéria em questão passará por mudanças.
Quanto ao retorno presencial (Portaria 506/2020), mandando voltar 100% dos servidores para o serviço presencial (Ação Covid-19), sem direito a rodizio, com exceção dos servidores regidos pela Portaria 07/2013 e o pessoal do grupo de risco, que queira assumir no mínimo 30% a mais para produzir na meta, nada foi alterado, somente após a audiência com a mesma, vamos ver qual o encaminhamento da matéria.
3)Resolução 14/2020 (Redução trabalho para quem é servidor especial ou que tem dependente especial)
Fomos informados hoje pela presidência de a matéria já tinha sido discutida na CRJ – Comissão de Regimento e Jurisprudência e iria a Plenário na quinta-feira. Ocorre à associação, não foi ofertado o direito de discutir a matéria. Falei com a com a CRJ e fui informado do Parecer da Consultoria Técnica que foi seguido pelo Ministério Publico de Contas, pela manutenção, na integra, da Resolução 14/2020, que tirou o direito da redução da carga horária do servidor, por conta de ter filho dependente especial, caso o mesmo esteja matriculado no mesmo horário de trabalho. Vamos pedir a retirada da matéria, para que não vá a Plenário, pois não participamos das discussões e não concordamos com a manutenção do artigo que a Senhora Presidente manteve (com uma breve e pequena alteração), pois não resolve o problema. Vamos sugerir que a matéria seja rediscutida na CRJ e, somente após ir ao Plenário.
Ainda nesse assunto, segue abaixo o Parecer da Consultoria Técnica, seguida pela MPC, não acatado pela Comissão de Jurisprudência e aprovado de acordo com a proposta encaminhada pela Senhora Presidente.
Adianto aos colegas interessados do grupo de risco, que o foi deferido o Processo 002221/2021, que trata de pedido de trabalho não presencial, cujo colega é do grupo de risco, sem acréscimo dos 30%.
PARECER JURÍDICO consultoria técnica Resolução servidor especial
Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2021
José de Jesus Cardoso da Cunha
Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – AUD-TCE/PI
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