NOTA AOS ASSOCIADOS

RESUMO DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2021, COM A CONSELHEIRA LILIAN ALMEIDA

PAUTA

1)  Revisão salarial

A Conselheira Lilian informou que não é possível, conforme orientação de sua assessoria tende em vista a LC 173/2020 (PEC Emergencial), a concessão da Revisão Salarial nesse ano de 2021. Contudo, acordou que para o exercício de 2022, conforme sugestão da Associação, vai elaborar uma proposta de revisão com a nossa participação, contemplando os dois exercícios (2020/2021, a partir do mês de setembro desse ano.

Foi muito sucinta. Basicamente, argumentou que não havia problema da revisão para 2022 e que, segundo Paulo Ivan, não seria possível esse ano. Propomos que fossemos comunicados a participar da reunião e dos cálculos que antecedem o envio das propostas à SEPLAN e à ALEPI, e que no envio dessa proposta fossem considerados as correções de 2020 e 2021. Houve concordância, contudo, vamos aguardar.

2) Pontos demandados na Ação Judicial – Covid-19 (não atendido) na Resolução nº 02/2021, que permitiu o rodízio e acaba com o acréscimo de 30% (no mínimo) na meta para os servidores do grupo de risco

Não houve avanço no ponto mantido na Portaria nº 02/2021, permanecendo inalterado o que consta na Portaria nº 506/2020: “o servidor que convive com pessoas do grupo de Risco, não é considerado do grupo de risco, portanto devendo permanecer no trabalho presencial”. No entanto, segundo ela poderia o servidor, acordar com a chefia imediata esses casos, a fim de se buscar uma solução.

Quanto ao ponto tratado nas Portarias 506/2020 e 349/2019, que considera imune quem já pegou Covid-19 e, portanto, devendo, obrigatoriamente o servidor voltar para o trabalho presencial, não houve avanço no sentido do que a Associação vem defendendo (a revogação desses artigos uma vez que não há comprovação cientifica), permanecendo, assim, inalterado. Em resumo, servidores com IGG positivo, ainda que do grupo de risco, ou que possui dependente do grupo de risco) podem ser relativizados mediante acordo entre a chefia imediata e devidamente protocolada e com a avaliação médica. Propomos que fosse feita alteração na portaria quanto a essa possibilidade da chefia imediata resolver os casos concretos, mas ela desconversou e disse não achar necessário.

3) Na oportunidade, foi sugerido pela Associação que, a gestão do TCE/PI ao elaborar uma proposta de resolução, que diz respeito à elaboração de normativos que envolvesse a categoria, convidasse a nossa entidade para participar

Em resposta, afirmou que não haveria tal necessidade

4) Resolução nº 14/2020, que tratou do horário especial para servidores portador de deficiência e ou que tenham filhos especiais.
Afirmou que não ia mais discutir a matéria, pois já tinha sido aprovada pelo Plenário e assim, deu por encerrada a reunião, sem que houvesse mais a possibilidade, na ocasião, para discussão de outros assuntos pertinente a categoria.

Outrossim, a AUD/TCE-PI vem informar que, na próxima semana irá marcar uma Assembleia Geral com os associados para discutir os pontos que tratam de matéria salarial abordados na audiência com a Conselheira Presidente e os demais pontos de interesse da categoria, a exceção da Resolução nº 14/2020, que regulamentou o servidor especial ou que tem dependente especial, uma vez que a matéria já está em vias de finalização para ser judicializada, nos próximos dias.

Teresina (PI), 05 de março de 2021.

José de Jesus Cardoso da Cunha

Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – AUD-TCE/PI

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