Trata-se de uma denúncia feita na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), informando que o Reitor da Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI), do ano de 2017 estaria agindo com finalidade supostamente política na gestão de recursos humanos. O denunciante afirma que o Reitor teria nomeado servidores do quadro administrativo para ocupar cargos em comissão, no entanto isso iria contra o Decreto Estadual nº 11.831/05 que diz que as comissões deveriam ser ocupadas por professores efetivos. Informou ainda sobre nomeações de servidores lotados na capital para comissões pertencentes às Universidades do interior.
A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), solicitou documentos à Pró Reitoria de Administração de Recursos Humanos (PRAD) , e permitindo encontrar as seguintes irregularidades nas nomeações:
- Desvio de função de nove servidores já que receberam cargos destinados ao interior, enquanto possuíam funções com lotação no campus da capital;
- Os cargos de coordenador de curso e diretor de campus deveriam ser ocupados mediante eleição, sendo privativos do corpo docente efetivo, o que não foi observado no caso de quatro servidores;
- Duas pessoas foram nomeadas exclusivamente em comissão, porém o Estatuto da FUESPI define que eram comissões destinadas a efetivos;
- Uma servidora foi nomeada para cargo que já havia sido extinto.
Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu determinar ao Reitor, Sr. Nouga Cardoso Batista, que anulasse, num prazo de 60 dias, as nomeações irregulares bem como que promovesse a readequação do exercício dos cargos comissionados às correspondentes lotações, sob pena de multa de 5.000 UFR-PI (R$ 17.650,00).
Nota 1: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 2: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do órgão que devem ser cometidas a um servidor. São acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo (Por meio de concurso e estabilidade presumida) ou em comissão (Livre nomeação e exoneração).
Processo disponível no site do TCE/PI.
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