No próximo dia 09 de novembro, às 10h 30min, em Seminário realizado pelo IDASAN e ESAOAB/PR, terei a oportunidade de debater com notáveis administrativistas sobre os impactos das alterações promovidas pela Lei n. 14.230, de 2021, que reformou a Lei n. 8.429, de 1992 – Lei de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Na ocasião, buscaremos tratar da interação entre os distintos sistemas de responsabilidade.
Essa interação pode ser uma via possível para a superação da dificuldade na construção probatória e comprovação do dolo com fim ilícito, no bojo das ações de improbidade administrativa, como ferramenta útil à demonstração do elemento volitivo dos agentes investigados, que passou a ser o dolo específico em diversos atos tipificados na lei.
Com as mudanças operadas pela Lei n. 14.230/2021, a apuração do valor do dano a ser ressarcido, nas celebrações de acordo de não persecução civil, a título de exemplo, dependerá da necessária oitiva do Tribunal de Contas competente. Como isso será operacionalizado dentro de um prazo de 90 dias? Como compatibilizar esse prazo com as peculiaridades de um órgão cujas competências são processualmente colegiadas?
Essas e outras reflexões serão objetos de debate.
Fonte : https://www.instagram.com/p/CVuueqSFlyp/?utm_medium=share_sheet
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