Não Repasse dos Valores Previdenciários em Floriano – TC/005275/2018

Trata-se de uma representação feita pelo Sr. Joel Rodrigues da Silva, atual Prefeito de Floriano, contra o Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior, ex-prefeito. O Sr. Joel afirma que o ex-prefeito calculou e descontou dos salários e remunerações o valor referente às contribuições previdenciárias, entretanto não repassou esses valores ao Regime Próprio de Previdência do município referente aos anos de 2013 a 2016, acumulando uma dívida de R$ 12.900.643,99.

Diante disto, os Auditores de controle externo vinculados à Divisão Especializada em Regimes Próprios (DFRPPS) analisaram e esclareceram que a dívida acumulada pelo Município de Floriano até 2016 vem de 3 (três) fontes: 1º do período de 2009-2011, que tinha como Prefeito o Sr. Joel Rodrigues da Silva, onde a dívida foi parcelada mas não foi totalmente quitada; 2º de contribuições devidas e não recolhidas pelo Sr. Joel Rodrigues no período de Novembro de 2011 até o 13º de 2012 e 3º de contribuições devidas e não recolhidas pelo Sr. Gilberto Guerra no período de 2013-2016. Ou seja, se trata de uma bola de neve, pois o Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior ao assumir em 2013, herdou a dívida deixada pelo seu antecessor (Joel Rodrigues) e embora ele tenha regularizado parte da dívida, deixou de recolher integralmente as contribuições devidas por sua gestão (2013-2016). Assim, quando o Sr. Joel Rodrigues assumiu a Prefeitura em 2017, teve que fazer um acordo para parcelar e regularizar a dívida deixada pelo seu antecessor (Gilberto Carvalho).

Assim, temos que ambos descumpriram a Constituição por não observarem o equilíbrio financeiro da contribuição à previdência. Esse equilíbrio é de fundamental importância, tendo em vista que as contribuições são feitas para que futuramente os servidores possam ter uma segurança financeira (conhecida como aposentadoria) ao pararem de trabalhar além de outros benefícios.

É importante ainda, explicar que quando o Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior assumiu a dívida do Sr. Joel Rodrigues da Silva, houve uma outra representação para tratar do assunto, portanto há responsabilidade do Sr. Joel Rodrigues da Silva por sua gestão anterior não julgada por este processo.

Devido a isto, Reconhecendo a procedência da Representação, O Tribunal decidiu pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFR-PI (R$ 10.590,00) ao ex-prefeito, Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior e determinou ao atual prefeito, Sr. Joel Rodrigues da Silva, que comprovasse ao Tribunal o pagamento regular de todos os acordos (de parcelamento das dívidas) firmados.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Regime próprio de Previdência: É um sistema de previdência, estabelecido pelo próprio ente federativo (O município), que dê a segurança, por lei, a todos os servidores de cargo efetivo, de pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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