O Tribunal de Contas do Espírito Santo, com a publicação da aposentadoria do Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel – no último dia 12/07/2018 – e da protocolização pela Assembleia Legislativa do pedido de vacância do cargo exercido pelo conselheiro Valci Ferreira, afastado das funções desde 2007, apresenta a possibilidade de preenchimento de duas vagas para o cargo de Conselheiro de Contas do estado. Um cargo cuja prerrogativa de fiscalizar as contas do poder executivo e, consequentemente, coibir a corrupção, pertence à sociedade capixaba acima de tudo.
Porém, antes de oficializada, a vacância dos cargos já gera movimentações políticas para a indicação do novo conselheiro, que segue a lógica do favorecimento a aliados de primeira hora do poder executivo, com a anuência de uma notória maioria do legislativo estadual.
Aposentadoria integral, com salários superiores à realidade da maioria dos brasileiros, por um trabalho cuja efetividade ainda deixa muito a desejar, inclusive, pelo pouco alcance efetivo para o controle social. A indicação para o cargo, geralmente não segue critérios constitucionais estabelecidos, como sobejamente demonstrado pelas inúmeras denúncias que marcam os Tribunais de Contas Brasil a fora, e sim, as indicações e interesses políticos.
Isso abre a chance, muito frequente, para meros favorecimentos pelos “serviços prestados” por aliados políticos de governadores e deputados estaduais.
O combate à corrupção carece de ser ampliado e aperfeiçoado em nosso país – e isso passa pela independência dos julgadores.
Nossas instituições de controle não podem continuar expostas a modelos de provimento de cargos que predominantemente servem aos interesses do poder em detrimento dos interesses públicos.
O momento é de discussão sobre o papel do Conselheiro do Tribunal de Contas e de sua forma de ingresso.
Há o juramento de cumprir a constituição estadual pelos representantes do povo e isso deve ser levado a termo com escolhas que cumpram os critérios de “notório saber” e “reputação ilibada” daqueles que pleiteiam o cargo.
Diante do exposto, o comitê local do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) através de seus signatários vem a público informar que somos favoráveis a uma escolha que se baseie nos critérios determinados no § 1°, do artigo 74 da Constituição Estadual, onde todo cidadão ou cidadã qualificados possam se candidatar ao cargo.
Propomos ainda um compromisso público de nossos gestores com essa modalidade de escolha, já adotado no Espírito Santo com o nome de “Conselheiro Cidadão”.
Sugerimos ainda que a lista tríplice de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas seja uma modalidade de escolha prioritária em relação às escolhas políticas que marcam a trajetória do Tribunal, onde as vagas da Assembleia Legislativa – vagas pertencentes à sociedade – não são vagas destinadas apenas aos deputados estaduais.
O MCCE se coloca, por fim, à disposição para contribuir com o debate, sugerindo que as indicações para o TCE-ES não sejam fruto de barganha política, para se tornar um ato de comprometimento público de nossos gestores com o erário, com sua eficiência e efetividade e com a vontade popular.
Fonte: MCCE
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