MEMBROS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ANTC, INCLUSO O DA AUD/TCE-PI, SE REUNEM PARA DEFINIR ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE, ALÉM DA EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS LOCAIS

     Na tarde de quinta-feira passada (sexta-feira 25), membros do Conselho de Representantes da ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil se reuniram para consolidar ideias  a ser  travado na Câmara dos Deputados  pelo Vice-presidente da ANTC  – Ismar Viana, auditor de controle externo e mestre em Direito,   em defesa de um serviço público Brasileiro e, de qualidade. Paralelo a isso, é preciso intensificar as ações nas entidades associadas locais no sentido de contrapor os pontos principais da Reforma Administrativa proposta pela PEC 32/2020, que uma vez aprovada, da forma que foi enviada pelo Governo ao congresso, terá como consequência o desmonte do serviço publico.

     A união de entidades associativas locais típicas de Estado em foros, conjugando esforços em torno de debates sobre os principais pontos da reforma seria uma medida eficaz no sentido de despertar os servidores públicos e demais cidadãos para os riscos iminentes que o serviço publica terá como consequência.  A realização de lives com os parlamentares federais e especialistas na matéria desmitifica os temas e tira o véu em muitos pontos em torno da reforma, possibilitando que a sociedade veja e observe com mais clareza os verdadeiros motivos que a reforma administrativa, proposta pelo Governo, tenta esconder, a inversão do Princípio da Subsidiariedade, pois tornará residual a participação do Poder Público em quase todas as atividades, ao contrário de como é atualmente.

     É preciso a defesa do Serviço Público, conforme foi assentado pela   Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, com base nos princípios da impessoalidade, profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público, elementos indissociáveis da moderna Administração Pública e fundamentos da Constituição Cidadã de 1988, contrapondo ao conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

     É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

     É a inversão do princípio da subsidiariedade” que a PEC 32/2020 tenta mascarar, servindo de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

     Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

     Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

     A PEC 32/2020 é desnecessária, fala muito de suas finalidades que é a busca pela eficiência e melhora na qualidade do serviço público, que é um processo muito mais tortuoso para se aprovar no Congresso. Contudo, a CF no art. 39 já trás instrumentos para corrigir essa possibilidade bem mais rápido,  com a regulamentação da previsão da demissão do servidor por insuficiência de desempenho, bastando regulamentar a matéria por lei complementar ou leis ordinárias. Outra coisa a PEC não toca em objetivos, metas, indicadores, gestão por processos, monitoramento modernização, digitalização, melhoria de planejamento, boas prática de governança e gestão. É uma reforma de RH. Tem problemas de técnicas legislativas (art. 37, XVI; 39-A, art. 41), confusa, complicada e como vai ser analisada por vários órgãos, incluso, o Judiciário vai ser problemático a interpretação.  Pouca aplicação prática na União e no setor público em geral. (art. 37, XXIII). Cria diferentes categorias de serviços públicos sem estabelecer critérios e com alto custo político para o decisor ( art. 37, II-A, II-B) e depender de uma legislação posterior para não se sabe quanto tempo vai ser necessário para se aprovar. Tem problemas técnicos de investidura no cargo e na avaliação do desempenho (art. 37, II-A, II-B); Não cria critérios mínimos para evitar favorecimentos pessoais no período de experiência. (art. 37, II-A, II-B). Aumenta a possibilidade de cargos comissionados, uma vez que acaba com a exclusividade da função comissionada para o efetivo e o limite de cargos comissionados em relação ao efetivo (art. 37, V) dentre outros pontos.

     Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

 

 

 

 

 

 

1 Comentário em MEMBROS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ANTC, INCLUSO O DA AUD/TCE-PI, SE REUNEM PARA DEFINIR ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE, ALÉM DA EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS LOCAIS

  1. Muito Bom esse texto. Os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da CRFB, são muito caros aos Auditores dos Tribunais de Contas. É onde fundamentamos nossos achados de Auditoria. Tornar o Estado subsidiário é inaceitável. Confundir e embaralhar princípios servirá para desorganizar o setor público.

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*