Medida Cautelar para Suspensão de Licitações para Respeito das Diretrizes de Isolamento, Colônia do Gurguéia, 2020 – TC/004502/2020

Trata-se de uma Representação feita pelos auditores de controle  externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), contra a Prefeitura de Colônia do Gurgueia. Os auditores apontam que, por conta da Pandemia do COVID-19, foram editados decretos estaduais e municipais que suspenderam atividades presenciais que podem levar a aglomerações. Apesar disso, perceberam que a Prefeitura havia marcado procedimentos licitatórios e que, além de ir contra as diretrizes de enfrentamento da COVID-19, não teria feito o cadastro das licitações no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). 

Devido a isso, a equipe de auditoria solicitou uma medida cautelar para suspender de imediato as sessões presenciais das licitações Pregão Presencial n° 011/2020, Pregão Presencial n° 012/2020, Pregão Presencial 013/2020, Pregão Presencial n° 014/2020 e Pregão Presencial n° 015/2020, já que o fato de ocorrer presencialmente é um risco à saúde dos licitantes e dos servidores da Comissão Permanente de Licitação e restringiria a participação dos interessados. Ressaltaram ainda que a Prefeitura já possuía uma cautelar em seu desfavor por conta de uma Tomada de Preço que ocorreria presencialmente. 

Devido a isso, o TCE-PI decidiu conceder a medida cautelar para suspensão das sessões de licitação. Além disso, determinaram à Prefeita, Sr.ª Alcilene Alves de Araújo, que providencie a publicação no Diário Oficial dos Municípios dos atos que adotar e que atualize as informações no sistema Licitações Web. Além da Prefeita, também foi citado o Pregoeiro para apresentação de defesa, o que fizeram. Os auditores analisaram e concluíram pela procedência dos fatos já apresentados. O processo ainda será julgado pelo TCE para  possíveis aplicação de multa (incluindo pelo atraso de cadastro no sistema Licitações Web) e demais determinações. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 3: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente. 

Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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