Licitação Suspensa Devido a Sobrepreço e Descrição Incompleta do Objeto a Ser Contratado, Inhuma, 2021 – TC/006124/2021

Trata-se de uma Representação feita pela equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), contra a Prefeitura Municipal de Inhuma por conta do Pregão Presencial Nº 016/2021. Este Pregão objetiva a contratação de empresa especializada na manutenção dos roços das estradas vicinais dentro do município, pelo valor de referência de R$ 559.277,18, com sessão de abertura prevista para o dia 16.04.2021. 

Os auditores da DFENG encontraram que o cadastro do Pregão foi realizado de maneira parcial e incompleta no sistema licitações web do Tribunal de Contas, já que os anexos cadastrados não possuem informações necessárias, o que impossibilita a compreensão detalhada do objeto que a prefeitura pretende contratar. Isso é prejudicial aos licitantes que fazem uso do sistema e à fiscalização por parte dos auditores e da própria sociedade. 

Quanto ao anexo cadastrado como “Termo de Referência e Especificação”, foi possível notar que apresenta apenas uma descrição resumida do objeto e da estimativa de custos, além da justificativa para a contratação. Ou seja, não possui elementos técnicos indispensáveis, como a extensões dos trechos, pontos de coordenadas geográficas, composição de custos unitários, referência de preços, dentre outros. Além disso, foi percebido um sobrepreço na estimativa do valor, já que dividindo o valor total pelos  de trabalho, dá cerca de R$ 0,50/, porém, em consulta ao Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) que o serviço de roço manual tem um custo unitário de R$ 0,13/. 

Devido a tudo isso, o Tribunal de Contas determinou a aplicação de uma medida cautelar para suspensão imediata da licitação até que sejam cadastradas as informações necessárias com a correção do orçamento de referência. Determinou também a citação do Prefeito, Sr. Elbert Holanda Moura, e da Pregoeira, Sra. Francisca Neide de Sousa, para que se manifestem no prazo de até 15 dias quanto a todas as ocorrências. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Estradas Vicinais: Seguimento viário que tem a função de interligar localidades vizinhas, com início e fim bem definidos. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 5: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Nota 6: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Nota 7Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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