Licitação Suspensa Devido a Restrições no Edital e Consequente Desclassificação de Inúmeros Concorrentes, Paulistana, 2021 – TC/007423/2021

Trata-se de uma representação realizada pela equipe de auditores de controle externo do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (NUGEI) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), considerando possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 006/2021, da Prefeitura de Paulistana, com valor estimado total de R$ 834.000,00. Essa Licitação objetiva a locação de veículos diversos para dar apoio à Prefeitura e Secretarias Municipais. 

Inicialmente, os auditores notaram que no edital de abertura havia duas cláusulas restritivas e que, após a impugnação feita por uma potencial empresa concorrente, uma das cláusulas foi retirada, porém uma nova cláusula, também restritiva, foi incluída. Após isso, foi dado prosseguimento ao certame no qual 24 empresas se credenciaram, porém 18 foram desclassificadas com base na nova cláusula incluída e que, das 6 empresas restantes, somente uma empresa compareceu e negociou lances, sendo assim declarada a vencedora. Encontraram ainda que o edital foi omisso quanto à sublocação dos veículos, não permitindo ou impedindo tal ato. 

Foi ressaltado ainda, que paralelemente à realização do Pregão, no dia 04 de março, um dia antes da sessão de lances, a Polícia Civil do Estado do Piauí, através da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), em parceria com o TCE-PI, deflagrou a Operação Liderança para a realização de buscas e apreensões de documentos para Apurar suposto desvio de recursos públicos no Município a partir das contratações para locação de veículos com a empresa Lider Transportes e Serviços LTDA-ME no período de 2013 a 2020, período da gestão do ex-prefeito, Gilberto José de Melo. As irregularidades teriam se iniciado com o direcionamento da licitação e se consumado com a combinação da subcontratação, sobrepreço e superfaturamento. Investiga-se os possíveis crimes de fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro, dentre outros possíveis. A relação com o atual processo, encontra-se no fato de as mesmas cláusulas restritivas terem sido utilizadas para direcionar as licitações em favor da empresa Lider.  

Em resumo, as seguintes irregularidades foram encontradas no Pregão Presencial n° 006/2021: 

  • ausência do termo de referência: anexo indispensável para a definição do objeto licitado e a ser contratado, que permita identificar o bem a ser entregue, bem como o preço de mercado a ser referenciado; 
  • restrição à competitividade por exigir a exibição de documentos dos veículos como requisito de habilitação ainda na fase de proposta de preço (cláusula que eliminou 18 participantes); 
  • restrição ao caráter competitivo por usar o credenciamento junto ao órgão como fase de habilitação: Acontece que na modalidade Pregão as fases seguem a ordem de proposta de preço antes da habilitação, porém ao habilitar já no credenciamento, a Prefeitura inverteu as fases e assim impossibilitou 14 empresas interessadas de participarem da licitação e 
  • cadastro das atas das sessões no sistema licitações web após o prazo estabelecido pela instrução normativa nº 06/2017. Motivo pelo qual os auditores só puderam tomar conhecimento das irregularidades após a contratação. 

Por fim, a equipe de auditores ainda notou que a empresa tem apenas 1 veículo cadastrado em seu nome e o edital determina que a empresa teria que pôr à disposição da Prefeitura 12 veículos, o que leva a crer que a empresa vencedora não possui capacidade operacional para cumprir o contrato. 

Ao fim do relatório, solicitaram uma medida cautelar para determinar a suspensão imediata de todos os atos relacionados à licitação e o afastamento temporário do Sr. Ivanilson Silva da Rocha das funções de Pregoeiro; solicitou ainda uma determinação para entrega de todos os documentos referentes ao Pregão, seus anexos e contratos num prazo de 10 dias, o que foi concedido pelo TCE-PI. O Tribunal ainda citou o Prefeito, Sr. Joaquim Júlio Coelho, a empresa vencedora, Joao Bosco Cavalcanti Coelho Junior ME, e o Pregoeiro para enviarem esclarecimentos quanto a todas as ocorrências relatadas num prazo de 15 dias. O Processo ainda será julgado pelo Tribunal de Contas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 3: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

Nota 5:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável. 

Nota 6: A sublocação permite que uma pessoa que originalmente alugado ou financiado um veículo para alugá-lo para outra pessoa. 

Nota 7: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela. 

Nota 8: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Nota 9: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 10: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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