Licitação Suspensa Devido a Diversas Irregularidades, Pimenteiras, 2020 – TC/004300/2020

Trata-se de uma Denúncia, feita por André Lima Portela, contra a Prefeitura Municipal de Pimenteiras, por supostas irregularidades no edital nº 021/2020, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para atender os estudantes do município. Após narrar as possíveis irregularidades, o denunciante solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a determinação da suspensão do Processo Licitatório. 

O Tribunal concedeu cautelar para a suspensão da Licitação até que haja deliberação da Denúncia. Determinou ainda a notificação do Prefeito, Sr. Antônio Venício do Ó de Lima, para que apresentasse manifestação quanto às ocorrências relatadas, o que não foi feito pelo Prefeito. Assim, o Processo foi encaminhado à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para que uma equipe de auditores de controle externo analisasse e emitisse relatório. 

Os auditores encontraram o que se segue: 

  • Diferentemente do que foi alegado pelo denunciante, ao analisar o Portal da Transparência do Município foi possível encontrar o edital do procedimento denunciado. Contudo, a equipe ressaltou não ser possível determinar quando ocorreu a atualização no referido site; 
  • Em análise a Sistema Licitações Web do TCE-PI, foi possível notar que o Termo de Referência (Anexo I do Edital) foi elaborado sem incluir algumas especificações essenciais do objeto, o que compromete as contratações, já que o Termo tem a função de permitir uma contratação clara, que descreva as necessidades reais da Administração e ao mesmo tempo permita a busca da proposta mais vantajosa. Além disso, em vez de descrever o veículo a ser utilizado no transporte no próprio edital, apenas determinou que o tipo de veículo será definido pelas secretarias; 
  • O edital é contraditório em vários assuntos. Um exemplo é quanto à permissão da participação de pessoas físicas, já que em alguns pontos prevê as formalidades para sua participação, porém no Termo de Referência estabelece que a Natureza Jurídica da contratada deve ser de Pessoa Jurídica; 
  • O edital exige um Termo de Visita Técnica emitido pela Secretaria Municipal de Educação, o que é permitido pela Lei de Licitações. No entanto, o entendimento dos Tribunais de Contas é de que a exigência de tal termo restringe a participação de interessados já que acarreta em custos aos licitantes por conta do deslocamento. Por tanto, o recomendado é que se exija o Termo apenas quando o objeto for complexo e a visita indispensável, o que não é o caso; 
  • Realização do procedimento de forma presencial durante a pandemia de covid-19, mesmo o objeto não tendo caráter emergencial; 

O processo foi enviado para apreciação do Tribunal de Contas que ainda irá julgá-lo para possíveis determinações e aplicações de multa. 

 

Nota 1: Instrumento convocatórioé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Nota 5: A vistoria tem o objetivo de dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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