Licitação Suspensa Devido a Diversas Irregularidades no Edital, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, 2021 – TC/009060/2021

Trata-se de uma Representação apresentada pela empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI), narrando irregularidades na Concorrência Pública nº 012/2021. Essa Licitação tem como objeto a contratação de empresa interessada para execução dos serviços de Restauração com Pavimentação Asfáltica na Rodovia PI-110, trecho Barras/Batalha, com 35,70 Km de extensão, e o valor estimado é de R$ 6.306.400,00. Ao final, o representante solicitou a suspensão do procedimento licitatório. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou o processo para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG). Inicialmente, os auditores ressaltaram que o edital possui diversos que dão margem a interpretações confusas, como: 

  • ao tratar da comprovação de qualificação técnico-profissional (capacidade dos profissionais da empresa de executarem o objeto do contrato) e técnico-operacional (capacidade da empresa de executar) no mesmo parágrafo; 
  • No momento da habilitação, é exigido a apresentação de termo de compromisso de subcontratação celebrado. Porém, a subcontratação é uma etapa posterior. Logo, não parece eficiente a exigência a todos os concorrentes de um acordo já celebrado, uma vez que apenas o vencedor poderá subcontratar. 

Além disso, ao analisar a comprovação técnico-profissional exigida pelo edital, notaram que a DER/PI solicitou documentos que não trazem qualquer comprovação da experiência dos profissionais. O edital também extrapolou ao solicitar documentação não prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) como comprovação de qualificação econômico-financeira (capacidade de sobreviver até o fim da execução do contrato e de executá-lo). 

Devido às irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas decidiu conceder uma medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos atos relacionados à Licitação, até o julgamento da Representação, e caso a licitação já tenha sido homologada ou adjudicada, que o Diretor da DER/PI se abstenha de firmar o contrato. Por fim, determinou a citação do Sr. José Dias de Castro Neto (Diretor) e do Sr. Clovis Portela Veloso (Presidente da Comissão Especial de Licitação) para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas ocorrências relatadas. 

 

Nota 1: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 4: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 5: Subcontratação é a transferência da prestação de serviços a terceiros, feita pela contratada, para a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal.  

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 7: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 8:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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