Licitação Presencial Suspensa, Secretaria da Defesa Civil, 2020 – TC/004266/2020

Trata-se de uma Representação contra a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC), protocolada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da Diretora da DFAE, a auditora de controle externo, Liana de Castro Melo Campelo, e do Chefe da II DFAE, o auditor de controle externo, Enrico Ramos de Moura Maggi. 

Os auditores chamaram atenção para o cenário fático e jurídico da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a existência de vários Decretos Estaduais suspendendo atividades coletivas que impliquem em aglomeração de pessoas, o funcionamento de diversos estabelecimentos e, ainda, as atividades comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí, ressalvando apenas algumas atividades de caráter essencial, além da decretação de estado de calamidade pública. Porém, notaram que, na contramão da decisão das autoridades públicas piauienses de adotar medidas para conter a disseminação da pandemia, dentre as quais prepondera a recomendação de isolamento social para evitar aglomerações de pessoas em espaços fechados e públicos, observaram que alguns órgãos vinculados à administração pública estadual decidiram manter a realização de sessões públicas presenciais de licitações relacionadas à contratação de empresa para construção de 2 quadras poliesportivas, objeto que não diz respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Ressaltaram que manter as sessões públicas presenciais de licitações em locais fechados ia de encontro às recomendações de proteção à saúde pública e botava em risco, também, os próprios servidores das Comissões de Licitações ou que ocupavam cargos de Pregoeiro ou equipe de apoio a este, que ficam expostos e nem sempre recebem adequados EPIs (equipamentos de proteção individual) para a continuidade dos trabalhos. 

Por fim ainda notaram que, a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado do Piauí editou, em 31/03/2020, a Resolução CGFR nº 02, referente ao Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, vedando o início de novas obras, bem como reformas e novos projetos que representassem aumento de despesa, assim como aquisição de equipamentos ou material permanente, com o objetivo de reduzir o impacto da pandemia nas finanças do estado. 

Com base nas irregularidades e riscos apresentados, solicitaram a suspensão da Licitação Tomada de Preços nº 002/2020, o que foi determinado pelo TCE/PI, por meio de uma medida cautelar, até o julgamento do processo. O Tribunal também determinou a citação do gestor da Secretaria de Estado da Defesa Civil, Sr. Geraldo Magela Barros Aguiar, e do Sr. Marcílio Kalson Almeida Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação, para que se manifestassem no prazo de até 15 dias úteis quanto a todas as ocorrências relatadas. 

A defesa foi devidamente enviada e o processo foi novamente enviado para análise da equipe de auditoria de controle externo da DFAE. Os auditores então encontraram que o certame se encontrava com status de “Suspenso” no sistema Licitações Web do TCE/PI. O processo foi julgado pelo Tribunal que decidiu pela procedência da Representação e recomendou à SEDEC que solicite autorização específica da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado do Piauí, conforme art. 4º da Resolução CGFR Nº. 02, antes de dar prosseguimento aos procedimentos licitatórios que darão início a novas obras e serviços de engenharia, bem como que utilize, preferencialmente, o Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico (RDC Eletrônico) para a contratação de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações, de modo reduzir o risco de contágio do novo coronavírus em certames presenciais, e permitindo uma maior disputa de preços e economia nas licitações de obras e serviços de engenharia, ou que adote, se não optar pela realização do RDC eletrônico, após a retomada das sessões presenciais de licitações, medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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