Licitação na Forma Presencial sem Justificar a Não Realização em Forma Eletrônica, Miguel Alves, 2021 – TC/007789/2021

Trata-se de uma Denúncia, feita pelo denunciante André Lima Portela contra a Prefeitura Municipal de Miguel Alves, alegando a existência de eventuais irregularidades no Edital do Pregão Presencial N° 001/2021 que tem como objeto a contratação de empresa para a locação de veículos destinados a atender as necessidades do Município. 

Em 05/05/2021, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) determinou a citação do Prefeito Municipal de Miguel Alves, Sr. Francisco Antônio Rebelo Paiva, para que se manifestasse em 15 dias. A defesa então foi enviada dentro do prazo. Posteriormente, o processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para análise das alegações e justificativas e emissão de Relatório. 

Conforme Relatório, foi indicado que o Edital n ° 001/2021 apresentou condições restritivas de participação pela não observância aos princípios constitucionais da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, na medida em que previa a utilização da forma presencial sem justificativa plausível para a não utilização do Pregão eletrônico, que permite a participação de mais concorrentes e consequentemente um maior número de propostas. No entanto, percebeu ainda que o Prefeito, em defesa, informou ter procedido o cancelamento do certame. 

O Tribunal determinou o arquivamento do processo por meio de uma medida cautelar, mas o mesmo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza.  

Nota 4: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.  

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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