Licitação Cancelada após Auditoria Detectar Irregularidades, Monte Alegre do Piauí, 2019 – TC/017579/2019

Trata-se de uma Auditoria feita pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de acompanhar a fase externa do processo licitatório Tomada de Preço Nº 010/2019 da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí e analisar a regularidade na condução de tal certame.  A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para prestar os serviços de perfuração de poços na Zona Rural da municipalidade, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 205.540,76. 

Os auditores examinaram os arquivos disponibilizados no Sistema Licitações Web identificando as seguintes irregularidades de natureza técnica e legal: 

  • Disponibilização parcial e incompleta dos anexos do edital referentes às peças que compõem o Projeto Básico, infringindo o art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017; Art. 7º, § 2º, II, da Lei 8.666/1993; Súmula Nº 258– TCU – O objeto foi orçado sem informações técnicas precisas capazes de definir características imprescindíveis dos poços tubulares a serem licitados, uma vez que não constam, dos anexos disponibilizados, as localizações georreferenciadas dos pontos de perfuração, estudos geológicos e hidrológicos com avaliação da profundidade e alcance da vazão requerida para atendimento da população a ser atendida com demanda de água suficiente, bem como desenhos e croquis das instalações necessárias ao sistema (poços, casa de comando elétrico e sistema de reserva). Além disso, apesar de definir um orçamento total, não apresentou os custos unitários; 
  • Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência da obra, afrontando os dispositivos do art. 1º da Lei nº 6.496/19772, bem como a Súmula nº 260 – TCU e evidenciando omissão por parte dos responsáveis pelo planejamento do procedimento licitatório em exigir o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do profissional responsável pela autoria do projeto básico – A ausência do referido registro traz sérias implicações, pois a ART é o elemento capaz de oferecer confiabilidade técnica, econômica e jurídica ao serviço realizado e, consequentemente, prejudica a identificação do profissional responsável pela sua elaboração no caso de constatação de problemas. 

Ao fim do Relatório os auditores recomendaram a suspensão do certame. Antes de decidir sobre a suspensão, o Tribunal de Contas citou o Prefeito de Monte Alegre do Piauí, Sr. Davinelson Soares Rosal, para se manifestar sobre as irregularidades apontadas, tendo o gestor apresentado defesa informando o cancelamento do certame. Devido a isso, o Tribunal julgou o processo como procedente, determinando que o gestor se abstenha de iniciar processos licitatórios de contratação de obras, serviços de engenharia e afins, sob sua alçada, quando não constar a integralidade das peças técnicas que constituem o projeto básico da obra, conforme preceituam as legislações. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 4: ART: Identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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