Levantamento de Riscos relacionados à Arrecadação e Renúncia de Receita Pública – TC/015895/2019

Trata-se de uma análise de como o Estado gerencia as formas de arrecadação e de renúncia das suas receitas. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), fez um levantamento dos riscos envolvidos nessas renúncias, das arrecadações tributárias e das cobranças judiciais. Esses ricos podem estar relacionados com falhas de planejamento e controle.  O objetivo desse levantamento é auxiliar em futuras fiscalizações do Tribunal de contas. 

O relatório dos auditores indicou que as renúncias de receita não aconteciam de forma padronizada, concentrando valores em municípios e territórios específicos, trouxe ainda que as empresas beneficiadas pela renúncia não apresentaram medidas compensatórias já que elas foram proporcionalmente inferiores aos benefícios concedidos, como por exemplo o fato de elas não terem gerado empregos na região (um dos  motivos para oferecer renúncia de receitas é estimular algo que traz benefícios à região, como por exemplo  geração de empregos). 

Além dos pontos já mencionados, o relatório evidenciou os seguintes riscos envolvidos no processo de concessão de renúncia de receita, que podem levar a prejuízo para a administração pública e para a sociedade como um todo: 

  1. Ausência de normas de controle interno referentes às renúncias de receitas, o que pode levar o estado a concedê-las de forma irregular, sem gerar retorno social e econômico. Isso pois pode levar a desequilíbrios de mercado – entre as empresas com renúncia de receita que acabam tendo uma vantagem sobre as demais, gerando prejuízos sociais e econômicos para a região; 
  2. A ausência de uma metodologia para apurar os valores reais renunciados o que leva a um retorno também irreal; 
  3. A ausência de planejamento dessas renúncias pode levar a um aproveitamento ineficiente das suas benfeitorias para a região. 

Por fim, a equipe destacou, ainda, que não há qualquer lançamento de informação sobre renúncia de receita no âmbito do sistema oficial de Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Piauí (SIAFE-PI). 

Sobre a Arrecadação Tributária, é importante explicar que é com a arrecadação de recursos que o governo atende as necessidades da sociedade, ou seja, aos compromissos planejados. Essa arrecadação vem de impostos, de aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do tesouro nacional, recebimento de indenizações, dentre outros.  A arrecadação dos tributos (como impostos, taxas e contribuições) é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI) e de difícil previsão e estimativa o que dificulta o planejamento, mas há estudos e métodos que garantem uma previsão mais próxima do que realmente pode arrecadar. Assim os auditores apontaram os seguintes riscos: 

  1. A ausência de estrutura (sistemas e servidores fiscais) pode acarretar em fiscalizações com menor efetividade; 
  2. A ausência de padrões, normas e procedimentos para arrecadação dos tributos pode levar a dificuldades de planejamento e controle; 
  3. A utilização de metodologias imprecisas pode levar a uma arrecadação a menor e consequentemente à ausência de entrega de produtos e/ou serviços essenciais para a sociedade. 

Já a Dívida Ativa ocorre quando alguma pessoa (física ou jurídica), tem algum débito com a administração pública. Por uma questão de estabilidade, o estado só tem direito a cobrar a dívida por um determinado tempo, depois deste prazo o débito decai ou prescreve. A cobrança judicial da Dívida Ativa é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Partindo desse ponto, o risco identificado pelos auditores foi o de a ausência de uma infraestrutura adequada (pessoal, sistemas, processos), pode levar à demora na execução dos estágios da Dívida (inscrição, parcelamentos, cancelamentos etc.), que pode ter como consequência a ausência de cobrança de tributos estaduais por conta de decadência e prescrições, bem como atos que possam ser prejudiciais aos contribuintes por conta da demora das ações (realização de parcelamentos, por exemplo). 

O Governador, o Secretário de Fazenda e o Secretário de Planejamento foram citados e tomaram conhecimento das informações levantadas para aprimorar os atos praticados nas concessões de renúncia de receitas. 

 

Nota 1: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 

Nota 2: A dívida ativa se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não paga junto à Procuradoria Geral. constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos, como por exemplo com a Secretaria da Fazenda. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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