Levantamento das Ações Adotadas Pelas Redes Municipais de Educação Durante a Pandemia Decorrente da Covid-19 – TC/004892/2020

Em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da pandemia causada pela Covid-19, Estados e Municípios suspenderam a realização de aulas presenciais, como forma de combate à proliferação do vírus. Diante do impacto das medidas adotadas na educação pública piauiense, a Divisão de Fiscalização da Educação (DFESP1), realizou um levantamento acerca da forma como os municípios piauienses se organizaram. 

Os 224 municípios do estado foram analisados para produção do relatório feito pelos auditores de controle externo. Foi realizado por meio de análise das publicações de instrumentos legais durante o ano de 2020, além dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Um dos objetivos era ter a melhor compreensão sobre a continuidade ou descontinuidade das atividades pedagógicas durante todo o período em que as aulas estiveram suspensas devido a pandemia até a retomada das aulas presenciais, para auxiliar os auditores na fiscalização.  

Os resultados encontrados foram: 3.318 estabelecimentos de ensino permaneceram sem atividades durante o período de análise; com 534.736 alunos afetados (por terem se matriculado, mas não tido acesso às aulas); dos 224 municípios 20 não publicaram, em Diário Oficial, atos normativos referentes à interrupção das aulas; dos 204 que publicaram, 201 suspenderam as aulas e 3 anteciparam as férias; apenas 107 municípios regulamentaram oferecimento de aulas remotas, mas apenas 33 publicaram a regulamentação também no site da transparência. É importante explicar que a regulamentação não pressupõe o oferecimento de aulas ou atividades pedagógicas à distância. Alguns municípios oferecem ensino remoto, enquanto outros iniciam o planejamento ou debate sobre o tema. Entretanto, com o aumento da quantidade de municípios que regulamentam tais atividades, cresceu, também, a utilização de plataformas digitais para a prestação desses serviços. Como esses serviços podem ser prestados por empresas particulares, os municípios devem tomar cuidado com a proteção aos dados e alunos e, portanto, é dever do Tribunal fiscalizar o uso dessas plataformas; dos 224 municípios, 86 regulamentaram a distribuição de merenda escolar durante o período de isolamento. 

O Tribunal de Contas determinou que fosse dado ciência do relatório aos conselhos de educação e principalmente às associações representativas dos secretários de educação para que se manifestassem sobre eventuais incongruências entre as informações contidas nele e a que eles possuíam. Além do relatório de análise, o Tribunal ainda recomendou a todos os municípios que adotassem providências para regulamentarem e oferecerem aulas remotas (não presenciais) enquanto perdurar as medidas de isolamento social ou, caso não fosse possível, que apresentassem normativo contendo proposta de reposição das aulas quando retornarem as atividades de modo a minimizar os prejuízos aos alunos. 

O relatório recomendou que todos os municípios dessem ampla publicidade, inclusive nos portais da transparência, às ações adotadas na área da educação durante o período de suspensão de aulas e quanto à retomada gradual das atividades presenciais nas escolas; que todos os municípios protegessem os dados pessoais dos alunos matriculados em suas redes de ensino e notificou os municípios que não emitiram atos normativos sobre antecipação de férias ou suspensão de aulas presenciais, para que se manifestassem sobre as estratégias que estavam sendo adotadas desde a declaração, pelo Ministério da Saúde, de emergência em saúde pública de importância internacional por conta do covid-19. 

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