Irregularidades na Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Santa Luz – TC/006207/2017

Trata-se da Prestação de Contas de gestão da Prefeitura de Santa Luz, referente ao ano de 2017. Os Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), ao analisarem os documentos enviados para prestação de contas anual, detectaram diversas falhas. 

Dentre as falhas estão:  

  1. Realização de despesas baseadas na contratação inadequada de assessorias Jurídica e contábil por inexigibilidade de licitação, uma vez que, apesar de tal possibilidade ser prevista como uma exceção na Lei 8.666/93, é exigida a presença simultânea de 3 requisitos (serviços técnicos especializados citados na Lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado) que impossibilitam a viabilidade de competição, o que não foi seguido pois não foi encontrada qualquer indicação que inviabilizasse a realização de uma Licitação (o que é a regra aplicada pela lei). Além disso, notou-se que os procedimentos de inexigibilidade não foram cadastrados nos sistemas internos do Tribunal de Contas;  
  1.  Pagamento de despesa com locação de veículos sem cobertura contratual, uma vez que a empresa apenas foi homologada como vencedora após o empenho da despesa no valor de R$ 7.500,00;  
  1.  Descumprimento de prazos estabelecidos para cadastro e finalização de procedimentos nos sistemas internos do Tribunal;  
  1. Verificaram-se pagamentos, decorrentes de sentenças judiciais, no montante de R$ 365.263,85 sem demonstração das providências adotadas para a identificação dos responsáveis. 

Devido a tudo isso, o Tribunal de Contas  decidiu pelo julgamento de regularidade com ressalva das contas, além disso, pela aplicação de multa no montante de 750 UFR-PI (R$ 2.647,50) ao Prefeito, Sr. Cidelton da Cunha Pinheiro. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 5: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

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