Trata-se de uma Auditoria feita pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) para realizar o acompanhamento da execução dos Contratos nº 021, 089, 090, 025, 116 e 117 de 2021, firmados entre a Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) e as empresas DNM – Distribuidora Nacional de Máquinas, Kohler Implementos Agrícolas LTDA e Agroindustrial Freitas EIRELLI LTDA, decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 06/2020 e Pregão Eletrônico Nº 08/2020. As licitações tinham como objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de tratores e implementos agrícolas para atender as necessidades da Secretaria.
Os auditores solicitaram documentos sobre a execução contratual, solicitando que a SAF informasse o cronograma de execução, o detalhamento da política pública relacionada aos contratos firmados, os destinatários da política pública com identificação do critério de seleção, bem como da existência de entrega/recebimento do objeto e localização dos bens adquiridos. A documentação foi devidamente enviada pela SAF.
Após análise da documentação, os auditores apontaram as seguintes irregularidades:
- Ausência de critério objetivos para definir os beneficiários – a gestora da SAF informou que o critério de seleção dos agricultores e das agricultoras seria estar cadastrado nos programas executados pela Secretaria, porém não enviou documentação que comprovasse como esses beneficiários seriam selecionados para receber os Kits. O fato de constar no cadastro não garante que os beneficiários serão agricultores que realmente necessitam das máquinas para fomentar a sua atividade e a quantidade de Kits é limitada, portanto o critério não é razoável.
- Risco de não atendimento aos objetivos do projeto de implementos agrícolas – os auditores identificaram já ter ocorrido o cumprimento parcial dos objetos, pois só foram encontrados no pátio da SAF apenas 08 tratores, 21 grades aradoras e 03 carrocerias, havendo um descompasso na formação do Kit, uma vez que as quantidades são distintas e a entrega deveria ocorrer de forma simultânea.
- ausência de cadastro de informações relativas à execução do contrato 021/2021 no sistema Contratos Web do TCE/PI, descumprindo assim a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017 e seu dever de prestar contas, além prejudicar a transparência e o controle social dos referidos contratos, uma vez que diversas pessoas da sociedade em geral utilizam o Sistema para acompanhar os atos da administração pública piauiense.
Devido às falhas, os auditores solicitaram a suspensão de entrega dos Kits agrícolas, o que foi determinado pelo Tribunal de Contas ao conceder uma medida cautelar determinando a suspensão dos contratos até que sejam estabelecidos os critérios técnicos e objetivos que serão utilizados para seleção dos beneficiários dos Kits. Além disso, citou a Sra. Patrícia Vasconcelos Lima, Secretária da SAF, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente defesa, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo ainda será julgado pelo TCE/PI.
Nota 1: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.
Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 3: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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