Irregularidades na Comprovação de Informações sobre a Previdência Social, Curralinhos, 2020 – TC/015830/2020

Trata-se de uma Denúncia feita pelo prefeito eleito para o mandato de 2021-2024 no município de Curralinhos, Sr. Everardo Lima Araújo, alegando elevado débito com a Equatorial/PI e irregularidades no Fundo de Previdência do Município. Ao fim, solicita o bloqueio das contas do Município. 

Devido à gravidade dos fatos denunciados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou o processo para análise e manifestação dos auditores de controle externo vinculados à Divisão de Fiscalização do Regime próprio de Previdência (DRPPS), que confirmaram as seguintes irregularidades na data do relatório de auditoria: 

  • Devido a irregularidades no envio de diversas informações ao Ministério da Economia, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município encontra-se invalidado desde 2012. Apesar de ser uma irregularidade, os auditores ressaltaram que a competência para aplicar sanções cabíveis é do Próprio ministério; 
  • Foram identificados três acordos para parcelamento de contribuições previdenciárias que, apesar de a Prefeitura ter comprovado o pagamento das parcelas, continuam na situação “NÃO ACEITO” no Ministério da Economia, por não atenderem a todas as exigências da Portaria 402/08; 
  • Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a setembro de 2020 e do pagamento da 4ª parcela (referente a dezembro de 2019) dos três acordos. 

Devido à ausência de Prestação de Contas apontada no último tópico, a equipe de auditoria sugeriu ao Tribunal que determinasse o bloqueio de contas da Prefeitura; além disso, recomendou o envio aos auditores vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para análise da alegação quanto ao débito com a Equatorial; ainda propôs a notificação do Presidente da Câmara de Vereadores do Município, do Gestor do Fundo de Previdência Social e do Prefeito para que informem as providências que serão tomadas para sanarem as falhas apontadas. Uma medida cautelar foi concedida pelo TCE-PI determinando o bloqueio das contas e os Responsáveis foram citados para se manifestarem no prazo de 15 dias. 

 

Nota 1: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 3: Portaria MPS n 402/2008 – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Processo disponível no site do TCE-PI.

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