Irregularidades em Processo Seletivo Simplificado, Secretaria de Estado de Administração e Previdência, 2021 – TC/000044/2022

Trata-se de uma denúncia, cujo denunciante requereu o sigilo da autoria, acerca de irregularidades na divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo de Edital nº 01, de 15 de outubro de 2021, para a formação de cadastro de reserva/contratação temporária de pessoal, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Previdência (SEADPREV-PI). Ao fim, o denunciante requereu a suspensão do resultado final do referido processo seletivo. 

O processo então foi enviado à equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) para análise dos fatos apontados, que confirmou que, de fato, o Resultado Final referente ao mencionado processo seletivo não obedeceu aos critérios de desempate elencados nos itens 4.1 e 4.1.2 do edital quanto ao critério “possuir maior idade”. Além disso, foi constatada a ausência de divulgação das datas de nascimento dos classificados, o que inviabilizou eventual questionamento por parte dos candidatos, constituindo violação aos princípios administrativos da legalidade e da publicidade elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Os auditores chamaram atenção ainda, para o fato de que o processo seletivo em referência já ter sido objeto de três cautelares por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em virtude de outras irregularidades anteriormente apontadas. 

Assim, O Tribunal concedeu uma medida cautelar determinando: 

  • A anulação da 1ª e a 2ª Convocações do Processo Seletivo Simplificado e os atos de admissão delas decorrentes; 
  • A anulação do Resultado Final; 
  • A republicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo informando as notas aferidas pelos candidatos, discriminadas por critério de avaliação constante no Anexo IX do referido Edital, bem como a data de nascimento dos candidatos para evidenciar obediência ao critério de desempate do item 4.1.2 do referido Edital; 
  • A Retificação do Cronograma de execução do edital para conceder prazo razoável para interposição de recursos do Resultado Preliminar, após sua republicação; 
  • Que a SEADPREV envie ao TCE-PI, no prazo de 3 dias úteis, o acesso aos documentos que instruem o Processo SEI Nº 00002.011976/2021-21, citado no Decreto n° 20.012, de 23 de setembro de 2021, que autorizou a contratação por tempo determinado para as funções de nível superior e médio, por meio de Processo Seletivo Simplificado, destinado a formação de cadastro de reserva, para o Quadro Provisório da Secretaria; 
  • A citação da gestora da Secretária de Estado de Administração e Previdência, Sr.ª Ariane Sidia Benigno Silva Felipe, para que tenha oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias. 

O processo ainda será julgado. 

Nota 1: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público. 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: A anulação é o desfazimento de ato ilegal

Processo disponível no site do TCE/PI.

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