Irregularidades em Morro do Chapéu do Piauí por Contratados sem Concurso – TC/015730/2017

Trata-se de uma inspeção realizada para analisar a regularidade das contratações temporárias do Município de Morro do Chapéu do Piauí, na qual os auditores de controle externo vinculados à Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DFAP) notificaram a Prefeitura solicitando informações e documentos relacionados ao quadro de funcionários e suas contratações.

Inicialmente, a equipe de auditores identificou que apesar da Prefeitura apresentar uma lista de contratados temporários, não houve Processo seletivo simplificado para provimento destes cargos, fato que fere a Constituição Federal e a Lei Municipal 142/2011, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado. Além disso, é importante ressaltar que a regra para contratação de pessoal é o concurso público, sendo assim, o processo seletivo simplificado é uma exceção que deve ser justificada, porém o Prefeito não apresentou qualquer justificativa para essas contratações. Ademais, foi identificada contratação direta de pessoal, para serviços de necessidades permanentes ao município, com pagamentos mensais, mostrando assim uma habitualidade o que também exigiria concurso.

Devido a isto, decidiu o Tribunal por aplicar multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00), ao Sr. Henrique Fortes Rebelo – Prefeito Municipal de Morro do Chapéu do Piauí no ano de 2017.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Nota 4: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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