Irregularidades em Licitação, Francisco Santos, 2020 – TC/003791/2020

Trata-se de uma denúncia apresentada por F. G. Araújo Leal Construções de Edifícios EIRELLI – EPP, por intermédio do seu representante legal, Sr. Francisco George Araújo Leal, contra a Prefeitura de Francisco Santos, alegando existência de supostas irregularidades na Tomada de Preços n° 01/2020. Ao fim, o denunciante solicita a suspensão do certame. 

O processo foi enviado para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou as seguintes falhas: 

  • A planilha de preços constante no edital foi alterada sem que houvesse, no entanto, a devida divulgação – Foi possível verificar que na multiplicação da composição de preços unitários de coleta e transporte da varrição de entulhos houve erro aritmético (de cálculo). Não houve dúvidas de que tal erro consistia em erro formal de digitação; 
  • Exigência de documentação não prevista na Lei de Licitações – O edital exigia como documento para ser habilitado um alvará de Funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal da Sede do licitante, no entanto a Lei 8.666/93 nos seus artigos 27 a 31 determina taxativamente quais seriam os documentos a serem exigidos na fase de habilitação e o documento citado não se encontra entre eles. Logo, por tal exigência não possuir amparo legal, tratava-se de uma medida restritiva à competitividade do certame; 

O Tribunal de Contas do Estado então citou o Prefeito, Sr. Luís José de Barros, que apresentou defesa em tempo hábil. O processo foi devolvido à DFAM para análise das novas informações e os auditores contataram que assim que o erro da planilha foi constatado, as empresas licitantes e demais interessadas foram comunicadas e a planilha corrigida foi disponibilizada no Sistema Licitações Web do TCE/PI. No entanto, foi dado prosseguimento ao certame com a exigência do alvará, persistindo assim a ilegalidade. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 2: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 3: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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