Trata-se de uma Representação feita pela empresa Raiz Soluções em Resíduos LTDA alegando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n° 011/2020 da Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Piauí (SEADPREV). A licitação trata do Registro de Preços para fins de contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de coleta e transporte, com destinação final, de resíduos sólidos, com valor estimado anual de R$1.941.315,52. Ao final, solicita a suspensão do processo licitatório.
O Tribunal de Contas decidiu por examinar a possibilidade de suspensão do certame somente após a manifestação dos gestores, determinando assim a citação dos responsáveis da SEADPREV para apresentação de defesa no prazo de 05 dias úteis. No entanto, não foi apresentada qualquer justificativa ao TCE/PI. Assim, o processo foi enviado análise e manifestação dos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), que encontraram as seguintes irregularidades:
- Não observância do prazo estabelecido pelo Decreto n° 10.024/2019 que determina que as respostas a esclarecimentos e impugnações do edital devem ocorrer em até dois dias úteis do seu recebimento, no entanto o pregoeiro apenas o fez minutos antes da abertura do procedimento;
- Ausência de informações sobre o quantitativo de containers e da periodicidade de coleta – Ao observarem o caderno de respostas aos pedidos de esclarecimento, encontraram que essas informações somente seriam fornecidas na fase de contratação. Ocorre que essas informações são indispensáveis para a composição dos preços e apresentação das propostas dos concorrentes. Deixar de especificar essas variáveis pode macular a eficiência e a amplitude da competitividade das propostas e por consequência, causar insegurança quanto à regular execução contratual.
Devido a isso, a equipe de auditoria sugeriu manter o contrato com o vencedor, todavia com inclusão das informações citadas no achado. Além disso, sugeriu à SEADPREV que se abstenha de prorrogar o contrato e, caso necessário, que realize outra licitação ao termino da vigência contratual. Sugeriu ainda a aplicação de multa ao Sr. Francisco José Alves da Silva (ex-Secretário de Estado de Administração e Previdência) e à Srª. Maria do Livramento de Oliveira Santos (Pregoeira).
O Tribunal de Contas citou novamente os responsáveis que dessa vez enviaram defesa. Devido a isso, o Processo foi novamente enviado à DFAE para análise das justificativas. Os auditores analisaram que concluíram que as falhas não foram sanadas e mantiveram as sugestões, alterando apenas a sugestão de multa que passou a ser para a Sra. Ariane Sídia Benigno Silva Felipe (atual Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Piauí) em vez do ex-secretário. O processo ainda será julgado.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.
Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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