Durante a análise de prestação de contas referente ao exercício de 2017 da União das Câmara Municipais do Estado do Piauí, os auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apuraram ter havido irregularidades. Dentre elas estão: A ausência de envio de documentos ao sistema do Tribunal de contas, ausência de licitação para a contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica, e ausência de regulamentação para pagamento de assistência médica aos servidores.
Devido a isto, decidiu Tribunal de Contas pela aplicação de multa ao presidente,Sr. Ronnivom de Sousa Lima, no valor correspondente a 750 UFR-PI (R$ 2.647,50) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC). Foi recomendado ainda que a AVEP (Associação dos Vereadores do Estado do Piauí) promova a adequação do seu estatuto ao interesse público, de maneira que seu texto legal não dê base a despesas voltadas aos interesses particulares, uma vez que isso poderia levar à extinção da entidade por desvio de finalidade pública.
A análise periódica da prestação de contas é importante para apuração da regular e responsável utilização dos recursos públicos, seguindo assim os princípios e a legislação pertinente.
Nota 1.: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2.: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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