Trata-se de uma inspeção feita para verificar a regularidade da fixação dos subsídios (remuneração) dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Piauí para a legislatura 2017-2020.
Inicialmente a Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), solicitou à Presidente da Câmara o ato normativo de fixação, a comprovação de sua publicação e uma certidão confirmando a regular tramitação e aprovação do valor. No entanto, o prazo posto para entrega se esgotou sem que a Presidente enviasse os documentos. Assim o Tribunal aplicou uma multa de 2.000 UFRs PI (R$ 7.060,00) à Presidente e a notificou. Só então foi encaminhada a documentação solicitada.
A equipe de auditores então analisou e constatou que foi descumprido o Art. 31, § 1º da Constituição Estadual que estabelece que a fixação deve ocorrer em até 15 dias antes das eleições para ser feita de forma impessoal (ou seja, antes de saber que são os eleitos que terão direito a tal subsídio), o que torna o ato sem vaidade. Devido a isso, o Tribunal de Contas determinou que a Presidente não prosseguisse com os pagamentos no valor definido e sim que os fizesse no valor fixado na legislação anterior (2013-2016).
Depois de um tempo os auditores verificaram se a determinação estava sendo seguida, constatando que não estava pois os pagamentos não estavam sendo feitos em acordo ao ato de fixação estabelecido.
Devido a todas as infrações, o Tribunal de Contas decidiu por aplicar multa de 2.000 UFRs PI (R$ 7.060,00), à Presidente da Câmara, Srª. Elioneide de Brito Guedes da Silva; determinou ainda a manutenção da suspensão dos pagamentos com base no ato normativo invalido.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Fixação do subsídio: Tendo em vista manter a impessoalidade/moralidade administrativa, o subsídio dos vereadores que irão assumir na legislatura (período de 4 anos de mandato dos vereadores) subsequente, deve ser feita na legislatura em vigor. Para ter validade, a lei deve seguir a ampla publicidade.
Nota 4: A impessoalidade determina que todos os atos administrativos devem ter um caráter impessoal, isto é, devem ser direcionados ao bem comum para atender interesses dos cidadãos. No âmbito da administração não devem existir atitudes discriminatórias em relação aos indivíduos, assim como não podem ser concedidos benefícios especiais.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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