Trata-se de uma Representação que propõe suspensão de pagamento. Foi feita pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), contra o Prefeito Municipal de Parnaíba, Sr. Francisco de Assis de Moraes Souza. A irregularidade que levou à Representação ocorreu na Inexigibilidade de Licitação feita para contratação de Serviços de software integrado para realização de atividades administrativas com treinamento de pessoal, no valor de R$ 516.000,00.
O Tribunal de Contas acolheu a solicitação e determinou a suspenção dos pagamentos referente à contratação e enviou ofício ao Prefeito solicitando documentação sobre a inexigibilidade, num prazo de 10 dias, para analisar a legalidade da contratação. Ainda, citou o Prefeito para apresentar defesa.
A documentação enviada e a defesa apresentada foram encaminhadas à Equipe Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para análise e emissão de relatório. A irregularidade encontra-se no fato de a Prefeitura ter considerado singular o serviço prestado pela empresa contratada por conta da sua experiência com outras Prefeituras, porém o fato de a empresa ser experiente não impede outras empresas de prestarem o mesmo serviço e, portanto, não inviabiliza a competição (Principal característica da inexigibilidade). A própria Prefeitura demonstrou a possibilidade de competição quando comprovou ter feito uma pesquisa de preço em 3 empresas aptas a prestarem o mesmo serviço.
Apesar disso, há que se reconhecer a prestação de serviços pela empresa contratada, devendo a Prefeitura efetuar o devido pagamento pelos serviços que já haviam sido executados. Além disso, tendo em vista que o município se encontrava em situação de emergência por conta de não ter um sistema de controle e, por conta disso, não possuir diversas informações para prestação de contas, o mais recomendado era que a contratação devesse ter sido feita por meio de Dispensa (o que também é uma forma de contratação direta). Em posse dessas informações, entendeu-se que a anulação do contrato poderia ferir muito mais o interesse público do que sua manutenção, já que incorreu apenas em um vício formal e não em um legal. Principalmente por ter constatado que o valor contratado se encontrava dentro do preço praticado pelo mercado e foi a mais vantajosa na pesquisa de preço feita nas 3 empresas.
Assim, O Tribunal determinou ao Prefeito que convalidasse o ato de inexigibilidade para dispensa com prazo de 180 dias, prazo suficiente para realizar uma licitação, e pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFR/PI (R$ 7.060,00) caso descumprisse o determinado.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição.
Nota 5: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação
Nota 6: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Nota 7: Convalidação: Correção do ato para que ele se torne válido, perfeito, de acordo com todas as exigências legais, sendo seus efeitos retroativos. Restauração da validade ou da utilidade de um ato ou contrato.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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