Irregularidade na Contratação de Pessoal em Caracol – TC/015734/2017

Trata-se de uma inspeção realizada para analisar a regularidade das contratações temporárias do Município de Caracol, na qual os Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DFAP) requisitaram a Prefeitura solicitando informações e documentos relacionados ao quadro de funcionários e suas contratações. Apesar de terem sido enviadas grande parte dessas informações ficou faltando algumas, o que prejudicou uma análise completa.

Inicialmente, a equipe de Auditores verificou que a prefeitura não havia cadastrado o Processo seletivo nº 01/2017, o que evidencia descumprimento da legislação do Tribunal de Contas do Estado e dificulta a fiscalização. É importante citar que esse processo seletivo é objeto de analise de outro processo do Tribunal e que nele foram encontradas irregularidades graves como, por exemplo, o fato de que a prefeitura ultrapassou o limite com despesas de pessoal que é estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal.

A equipe de Auditores identificou o registro de despesas com “contratação por tempo determinado” o que indica que a prefeitura prosseguiu com as contratações apesar das irregularidades apontadas no processo. Continuando, foi possível verificar que o processo seletivo ofertava vagas para funções que são de necessidade permanente para a prefeitura (o que exigiria um concurso para que a contratação fosse definitiva em vez de temporária) e que o gestor optou por não prorrogar um concurso feito anteriormente pela prefeitura que possuía vagas para estas mesmas funções, o que seria mais eficiente do que a realização de um processo seletivo. Além disso, foram constadas contratações diretas para serviços que possuíam habitualidade e não se encaixavam como função de confiança, o que dispensa a possibilidade de contratação por comissão e exige realização de concurso público.

Dado isso, decidiu o Tribunal de Contas do Estado pela aplicação de multa 4.000 UFRs/PI ao Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, prefeito municipal, além de ter determinado a ele que realizasse um novo processo seletivo para contratação de temporários no prazo improrrogável de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária de 1.000 UFRs/PI em caso de descumprimento.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.
Nota 4: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.
Nota 5: Cargo comissionado é um cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção. O cargo comissionado, ou cargo em comissão (assim chamado na Constituição), é uma exceção à regra de acesso aos cargos públicos.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*