Inspeção na Prefeitura de Curral Novo do Piauí – TC/015746/2017

A equipe de Auditores de Controle Externo do TCE-PI vinculados à Diretoria de Fiscalização dos Atos de Pessoal (DFAP) realizou inspeção na Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí referente ao exercício de 2017 para fins de analisar a regularidade das contratações temporárias.

A unidade gestora foi notificada para prestar informações acerca de procedimentos de seleção e lei que autoriza a contratação de servidores temporários, além de informações sobre concursos públicos para contratação de servidores efetivos e o detalhamento do quadro permanente de servidores.

O prefeito da época, Sr. Abel Francisco de Oliveira Júnior, foi notificado duas vezes, porém não apresentou resposta com a devida defesa e também não enviou os documentos requeridos. A equipe de auditores responsáveis observou que não havia informações sobre a contratação de pessoal, bem como constatou que a unidade gestora não possui processo seletivo cadastrado no sistema do TCE. Além disso, apurou a contratação direta de serviços advocatícios de rotina, não seguindo assim a legislação que estabelece a instituição de procedimento licitatório para este objeto.

Devido a tal negligência do prefeito e às irregularidades apuradas, foi instaurada inspeção in loco, além de aplicação de multa de 2.000 UFRs (R$ 7.060,00) ao prefeito do exercício em análise, além da comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual.

A inspeção foi necessária para apurar provas apropriadas da regularidade ou não de procedimento, uma vez que é feita in loco ela permite que o descumprimento do gestor não interfira no exame completo das possíveis contratações de pessoal.

 

 

Nota1: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado, atualmente equivale a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*