Trata-se de uma denúncia apresentada contra Nilton Pereira Cardoso, Prefeito municipal de São Braz do Piauí no ano de 2017, e contra Perivaldo Campos Braga, Prefeito anterior, referente às irregularidades na licitação Carta-Convite nº 002-C/2017. A licitação tinha como objetivo a locação de pick-up para o gabinete do Prefeito.
O denunciante informou que solicitou acesso a cópias da licitação e aos documentos do veículo contratado, porém a Prefeitura negou. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) ,citou os denunciados para apresentarem defesa e solicitou os documentos referente à Carta-Convite, no entanto, apesar de apresentarem defesa, não enviaram documentos suficientes para análise da regularidade do Procedimento. Apesar disso, a constituição reserva o direito aos cidadãos de fiscalizarem os procedimentos licitatórios, o que foi descumprido.
O denunciante também alegou que o veículo pertencia ao Prefeito da época que o tinha adquirido do ex-prefeito, no entanto essa parte da denúncia foi improcedente.
Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Nilton Pereira Cardoso no valor correspondente a 5.000 UFR-PI (R$ 17.650,00), e pela determinação legal aos responsáveis pelos procedimentos licitatórios para que permitam o devido acesso pelo denunciante aos documentos referentes à Licitação.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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