Trata-se de Representação feita pelo Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, Sr. Girvaldo Albuquerque da Silva, contra a ex-gestora municipal, Sra. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro. A alegação é de que o Município vem sofrendo prejuízos administrativos em decorrência das irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 16/2014 celebrado com a Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC (Atual Secretaria de Estado de Cultura – SECULT) objetivando à realização do Carnaval de rua da cidade em 2014, que tinha como Prefeita a Sra. Vânia.
Diante disto, o município estaria impedido de firmar convênios com entes públicos e receber transferências voluntárias. Portanto, a Representação é para solicitar que o atual gestor não seja punido por algo ao qual não teve responsabilidade.
A Secretária de Cultura da época, Sra. Marlenildes Lima da Silva, esclarece que a prestação de contas final do Convênio nº 16/2014 foi analisada e reprovada, além de ser considerada irregular pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Acrescentou ainda que em Dezembro de 2018 foi enviada ao setor competente para que fosse feito um processo de Tomada de Contas.
Assim, a equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou os fatos e legislação pertinentes. Observaram que, uma vez verificada a irregularidade na prestação de contas, A SECULT deveria notificar a Prefeitura para regularizar a situação. Não sendo aprovada a prestação de contas, a Prefeitura deve ser registrada como inadimplente no Sistema de Gestão de Convênios do Estado – SISCON além de ser feita uma Tomada de Contas especial. Ou seja, até este ponto, a Secretaria seguiu o que normatiza a Lei.
Entretanto, a Lei sobre este assunto também normatiza que, caso houvesse troca de Prefeito, saindo, assim, aquele que está com status de inadimplente, a Prefeitura passa a ser liberada para receber novos recursos do Estado. O que não ocorreu.
Assim, decidiu o Tribunal pela aplicação de multa à ex-prefeita municipal, Srª. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, no valor de 1.000 UFRs (R$ 3.530,00) e determinou ao atual Secretário de Cultura do Estado do Piauí, Sr. Fábio Núñez Novo, para que providencie a suspensão da pendência relacionada ao Convênio 16/2014 (Que estava impedindo a habilitação do município no SISCON), uma vez que já foi adotada a abertura da Tomada de Contas Especial que irá analisar o ocorrido.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados
Nota 4: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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